TJDFT - 0702267-51.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:30
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
18/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2023 15:57
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de ação ajuizada por AUTOR: ASSESSORIZE NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI em desfavor de REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. partes qualificadas nos autos.
No curso da lide, compareceu a parte autora informando que entabulou acordo com o banco réu nos autos da ação nº 0702790-29.2023.8.07.0004 - ID 168207928. É o breve relatório.
DECIDO.
Com efeito, no caso, entendo que ocorreu a perda superveniente do interesse da parte autora no prosseguimento da presente demanda (perda do objeto), considerando o teor da manifestação juntada aos autos.
Isto posto, determino a extinção do presente feito com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora para levantamento das quantias depositadas nos autos.
Transitada em julgado nesta data, após as cautelas de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama, 10 de agosto de 2023 15:26:41.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
10/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/08/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ASSESSORIZE NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI em 20/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 13:57
Recebidos os autos
-
28/09/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 07:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 14:11
Recebidos os autos
-
09/09/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 14:46
Juntada de Petição de impugnação
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 07:44
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 22:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/05/2022 22:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
31/05/2022 21:54
Recebidos os autos
-
31/05/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
31/05/2022 18:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/05/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:07
Recebidos os autos
-
30/05/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 10:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 14:31
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/03/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 11:26
Recebidos os autos
-
03/03/2022 11:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/03/2022 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/03/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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