TJDFT - 0706192-21.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 02:18
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação ajuizada por REQUERENTE: JACQUELINE MARIA OLIVEIRA CARVALHO, LUZIA HELENA MOISES PERES em desfavor de REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE REY partes qualificadas nos autos.
No curso da lide, compareceu a primeira autora informando que foi eleita síndica do condomínio réu- ID 185820224. É o breve relatório.
DECIDO.
Com efeito, no caso, entendo que ocorreu a perda superveniente do interesse da parte autora no prosseguimento da presente demanda (perda do objeto), considerando o teor da manifestação juntada aos autos.
Isto posto, determino a extinção do presente feito com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte requerida.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, após as cautelas de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama, 6 de fevereiro de 2024 16:53:06.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
07/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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07/02/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 17:02
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
07/02/2024 11:54
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/02/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/10/2023 13:00
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/09/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:21
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 21:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2023 11:36
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/08/2023 23:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/08/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/08/2023 17:57
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706192-21.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACQUELINE MARIA OLIVEIRA CARVALHO, LUZIA HELENA MOISES REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE REY CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
No mesmo prazo, ficam ainda as partes INTIMADAS a informar se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 17:41:16.
ENIVALDO SIZINO DOS SANTOS Servidor Geral -
10/08/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 20:51
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2023 21:24
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 11:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/06/2023 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 09:43
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 09:13
Recebidos os autos
-
23/05/2023 09:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/05/2023 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2023 15:53
Recebidos os autos
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19/05/2023 15:53
Determinada a emenda à inicial
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18/05/2023 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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