TJDFT - 0714259-46.2021.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:50
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de NAIDE BARBOSA CRUZ em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de JESUITO BARBOSA CRUZ em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de MAURISA BARBOSA MARQUES em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
12.
Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, inciso IV, e art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 13.
Nos termos do art. 88 do CPC, despesas processuais pelos requerentes, ficando, no entanto, suspensa a exigibilidade tendo em conta a gratuidade de justiça deferida (Num. 98122851 - Pág. 1/2).
Sem honorários, diante da ausência de sucumbência. 14.
Na forma do art. 486, caput, §§ 1º e 2º do CPC, a repropositura da demanda depende da correção da omissão ou vício que levou à extinção deste processo sem julgamento de mérito e à prova do pagamento de suas custas, exceto, neste último caso, se deferida a gratuidade de justiça. 15.
Transitada em julgado, proceda à secretaria quanto às custas e ao arquivamento observando o disposto no art. 100 e §§ e art. 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 16.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se..
Ceilândia, DF, 14 de março de 2024 17:40:04.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
14/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:09
Indeferida a petição inicial
-
06/03/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:15
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0714259-46.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Aguarde-se o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento integral da decisão, ficando a parte requerente ciente de que até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 13:34:34.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
26/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:09
Decorrido prazo de NAIDE BARBOSA CRUZ em 06/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:03
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:48
Decorrido prazo de NAIDE BARBOSA CRUZ em 26/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0714259-46.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: NAIDE BARBOSA CRUZ HERDEIRO: JESUITO BARBOSA CRUZ, MAURISA BARBOSA MARQUES INVENTARIADO(A): ARTHUR BARBOSA CRUZ CERTIDÃO Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento integral das diligências, ficando a parte requerente ciente de que até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023 13:12:20.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
09/08/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de NAIDE BARBOSA CRUZ em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:26
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:08
Expedição de Alvará.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de NAIDE BARBOSA CRUZ em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de JESUITO BARBOSA CRUZ em 19/10/2022 23:59:59.
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19/10/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
15/09/2022 10:13
Recebidos os autos
-
15/09/2022 10:13
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de NAIDE BARBOSA CRUZ em 27/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 17:22
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de MAURISA BARBOSA MARQUES em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de JESUITO BARBOSA CRUZ em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de JESUITO BARBOSA CRUZ em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de MAURISA BARBOSA MARQUES em 09/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2022 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de NAIDE BARBOSA CRUZ em 29/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 12:47
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de NAIDE BARBOSA CRUZ em 03/02/2022 23:59:59.
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19/11/2021 02:36
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
15/11/2021 12:08
Cancelada a movimentação processual
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15/11/2021 12:08
Desentranhado o documento
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15/11/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 08:33
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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28/07/2021 12:14
Recebidos os autos
-
28/07/2021 12:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/05/2021 22:08
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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