TJDFT - 0737263-21.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 19:04
Arquivado Provisoramente
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
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22/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 19:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 06:40
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 10:33
Recebidos os autos
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03/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:32
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
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22/10/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 21:35
Recebidos os autos
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09/10/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 21:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/10/2024 21:35
Indeferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
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08/10/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737263-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR P.
DE SOUSA - ME, JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DE SOUSA Decisão Pretende a exequente a inscrição do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes da SERASA.
Contudo, a própria Serasa, por sua conta, já anota em seus assentamentos a distribuição de dos processos de execução, o que revela, no caso concreto e neste estágio processual, a desnecessidade da providência requerida.
Nesse sentido, eis o elucidativo julgado do egrégio Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EFETIVIDADE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
BUSCAS PATRIMONIAIS.
INFOJUD.
DADOS INACESSÍVEIS AO EXEQUENTE.
NECESSIDADE DE AUXÍLIO DO PODER JUDICIÁRIO.
SERASAJUD.
POSSIBILIDADE DA DÍVIDA ESTAR INSCRITA EM BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O Código de Processo Civil - CPC, na busca pela efetividade processual, prevê, em seu art. 6º, o princípio da cooperação.
O dispositivo estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". 2.
As pesquisas patrimoniais, pelo sistema Infojud, dependem de intervenção judicial, pois envolvem a mitigação do direito à reserva de informações fiscais.
Logo, a intervenção judicial é indispensável à obtenção das informações patrimoniais do devedor.
Interpretação sistemática do CPC permite concluir que a indicação de bens penhoráveis pode e deve ser feita com auxílio do Poder Judiciário, quando o credor não puder descobrir a existência e localização de bens do devedor por conta própria. 3.
Estabelece o art. 782, § 3º, do CPC que "a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes".
Na interpretação e aplicação do dispositivo, deve-se considerar dado de extrema relevância: a possibilidade concreta da dívida questionada já estar inscrita. 4.
A possibilidade (rectius: probabilidade) é alta já que, entre as fontes dos dados coletados, incluem-se informações decorrentes de tribunais de todos os países, com destaque para as execuções.
Os bancos de dados de proteção ao crédito, por iniciativa própria, coletam diariamente informações sobre ações executivas e incluem em suas bases de dados. 5. É legítimo afirmar que, a princípio, toda e qualquer execução judicial de dívida é registrada nas bases de dados das entidades de proteção ao crédito.
Pouco importa, ao contrário da preocupação do § 5º do art. 782, do CPC, que se trata ou não de "execução definitiva de título judicial".
Todas as execuções, inclusive de títulos extrajudiciais, são registradas. 6.
O registro de ações (execuções, monitórias, busca e apreensão etc.) independe de qualquer solicitação do credor. É realizado, reitere-se, por iniciativa própria da entidade de proteção ao crédito.
Acrescente-se que, ao lado dessa iniciativa, há compartilhamento permanente de informações entre os arquivos de consumo, o que aumenta exponencialmente a possibilidade de duplicidade de registro, com prejuízo ao bom funcionamento do sistema. 7.
Tal aspecto não tem sido abordado pelos Tribunais ao enfrentarem o disposto no art. 782, § 3º, do CPC, nem foi discutido na análise do Recurso Especial 1.814.310, julgado em 24/02/2021, sob a sistemática de recurso repetitivo (Tema 1026). 8.
Antes de qualquer providência processual do juiz, é fundamental que o credor (autor da execução), demonstre que, no caso concreto, foram cumpridos cumulativamente dois requisitos: 1) a dívida ainda não está registrada; 2) que, ausente o registro, o credor não pode, por iniciativa própria, promover a inscrição. 9.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1675553, 07333162520228070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 8/3/2023). grifos não originais.
Posto isso, indefiro o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes da SERASA.
No mais, tornem os autos ao arquivo provisório (processo suspenso em 15/07/2024 - ID 204727423).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 21:26
Recebidos os autos
-
27/09/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 21:26
Indeferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
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27/09/2024 21:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/09/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 23/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737263-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR P.
DE SOUSA - ME, JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DE SOUSA Decisão Cuida-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD, de forma reiterada ("teimosinha").
Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor foi infrutífera (ID 205698218).
Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema SISBAJUD.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII da CF/88), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
No mais, tornem os autos ao arquivo provisório (processo suspenso em 15/07/2024 - ID 204727423).
Publique-se * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:24
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:24
Indeferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
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09/09/2024 12:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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06/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 06:51
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737263-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR P.
DE SOUSA - ME, JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DE SOUSA Decisão O atual estágio processual não guarda relação com o pedido antecedente (busca de endereço dos executados), motivo por que nada há para prover.
No mais, tendo em vista que não foram encontrados bens passíveis de penhora, tornem os autos ao arquivo provisório (processo suspenso em 15/07/2024 - ID 204727423).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 19:00
Recebidos os autos
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23/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 19:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/08/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 20:33
Recebidos os autos
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07/08/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 20:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/08/2024 20:32
Deferido em parte o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
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06/08/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
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25/07/2024 09:24
Juntada de Certidão
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24/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 17:12
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:12
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
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19/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
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05/07/2024 20:03
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 05:50
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR P. DE SOUSA - ME em 13/06/2024 23:59.
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22/04/2024 02:45
Publicado Edital em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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16/04/2024 15:46
Expedição de Edital.
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21/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:01
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
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21/03/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 09:36
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:12
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
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04/03/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/03/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 20:09
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:09
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
08/12/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/12/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 21:19
Recebidos os autos
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20/11/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737263-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR P.
DE SOUSA - ME Decisão Defiro o prazo de 15 dias para que a exequente junte cópia dos atos constitutivos (e alterações, se houver) da sociedade empresária Restaurante Peixe Vivo e da executada.
Somente depois será deliberado se é o caso de figurar no polo passivo o sócio (pela liquidação voluntária) ou a sociedade sucessora.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:16
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
07/07/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/07/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:44
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:44
Outras decisões
-
10/03/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/02/2023 14:43
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 06/02/2023 23:59.
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27/01/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 28/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 10/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 31/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 15:32
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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25/05/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 09/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 07:46
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2021 20:43
Recebidos os autos
-
03/11/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 20:43
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2021 17:56
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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