TJDFT - 0703755-10.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 08:42
Recebidos os autos
-
24/06/2025 08:42
Outras decisões
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0703755-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARCIA ALVES PIRES HERDEIRO: LUISE PIRES MOREIRA, LERIANNE PIRES MOREIRA, QUEILA LEITE MOREIRA, EMMANUEL PINHEIRO MOREIRA NETO REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA ALVES PIRES CERTIDÃO Certifico que não foram anexados comprovantes de pagamento das custas finais pelo herdeiro EMMANUEL PINHEIRO MOREIRA NETO.
Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025 18:06:30. -
13/06/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:07
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:33
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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29/04/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:05
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:05
Deferido o pedido de MARCIA ALVES PIRES - CPF: *58.***.*00-91 (INVENTARIANTE).
-
07/03/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/02/2025 17:58
Juntada de Certidão
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07/02/2025 21:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 21:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 21:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 21:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 21:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 18:40
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:40
Deferido o pedido de MARCIA ALVES PIRES - CPF: *58.***.*00-91 (INVENTARIANTE).
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28/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 17:41
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:41
Outras decisões
-
08/01/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/01/2025 13:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:29
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, HOMOLOGO por sentença o esboço de partilha (Id. 220709462), para que surta os jurídicos e legais efeitos, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Assim, em observância ao o esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será destinado à razão de 50% ou 1/2 dos bens em favor de MÁRCIA ALVES PIRES, correspondente à meação e12,5% ou 1/8 dos bens em favor de cada um dos herdeiros; Custas remanescentes, havendo, pelos autores, em igual proporção.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Por derradeiro, considerando que o recolhimento do imposto causa mortis, nos termos do § 2º do artigo 662 e artigo 179 do Código Tributário Nacional, trata-se de providência meramente administrativa perante a Fazenda Pública, nada obsta a liberação de formal de partilha e/ou alvará.
Ressalte-se que a quitação exigida antes do julgamento da partilha (art. 192 do CTN) refere-se aos tributos relativos aos bens e rendas do espólio, cujas certidões negativas foram carreadas aos autos, e não ao incidente sobre a transmissão causa mortis.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Com o trânsito em julgado, promova-se a transferência dos valores constantes em conta judicial n. 1610395775, para a(s) conta(s) bancária(s) a ser(em) indicada(s) pelas partes autoras, no prazo para recurso, na forma do artigo 79, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, o qual versa que “o alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente." Fica advertida a parte de que eventuais custos decorrentes da transferência ficarão a cargo do interessado.
Advirta-se que cota-parte do menor/incapaz deverá ficar bloqueada para saque até que sobrevenha decisão judicial que autorize o levantamento da quantia ou a maioridade civil.
Fica a representante legal intimada a, no prazo recursal, indicar o número da conta poupança para transferência dos valores, devendo comprovar documentalmente que a conta é bloqueada para saque.
Igualmente, eventual pretensão de alienação do quinhão da herdeira menor nos bens dependerá de autorização judicial até que alcance a maioridade.
Sentença registrada eletronicamente.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do DF para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
De tudo feito, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
16/12/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2024 23:51
Recebidos os autos
-
13/12/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 23:51
Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703755-10.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARCIA ALVES PIRES HERDEIRO: L.
P.
M., LERIANNE PIRES MOREIRA, QUEILA LEITE MOREIRA, EMMANUEL PINHEIRO MOREIRA NETO REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA ALVES PIRES INVENTARIADO(A): LUIZ DE FRANCA MOREIRA NETO DESPACHO À inventariante para complemente o esboço da partilha incluindo o valor residual de R$91,40 encontrado em conta bancária (id. 212360268), no prazo de cinco dias.
Após, voltem conclusos para sentença.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/12/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:31
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/11/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
15/10/2024 00:05
Recebidos os autos
-
15/10/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/10/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 04:17
Recebidos os autos
-
23/08/2024 04:17
Outras decisões
-
21/08/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Endereço: QNM 11, 1º andar, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 [email protected] Processo n° 0703755-10.2023.8.07.0003 INVENTARIADO(A): LUIZ DE FRANCA MOREIRA NETO Valor da causa: R$ 71.312,87 (setenta e um mil e trezentos e doze reais e oitenta e sete centavos) DECISÃO 1.
Ciente da petição retro.
Considerando que a certidão tributária distrital existente nos autos é de 2023, à inventariante para que junte certidão atualizada, comprovando a alegação quitação da dívida.
Registro que a certidão pode ser obtida em "https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao". 2.
Após, conclusos. 3.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 15 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
19/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 21:53
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:53
Outras decisões
-
13/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
09/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:44
Outras decisões
-
01/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
01/08/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0703755-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARCIA ALVES PIRES HERDEIRO: L.
P.
M., LERIANNE PIRES MOREIRA, QUEILA LEITE MOREIRA, EMMANUEL PINHEIRO MOREIRA NETO REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA ALVES PIRES INVENTARIADO(A): LUIZ DE FRANCA MOREIRA NETO CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015 manifeste-se a parte autora, nos termos da decisão ID 195201514.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 13:11:18.
ANA CAROLINA DA FONSECA GILDINO BORATTO Diretora de Secretaria -
19/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 23:24
Recebidos os autos
-
16/06/2024 23:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
13/05/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:18
Outras decisões
-
16/04/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/04/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0703755-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARCIA ALVES PIRES HERDEIRO: L.
P.
M., LERIANNE PIRES MOREIRA, QUEILA LEITE MOREIRA, EMMANUEL PINHEIRO MOREIRA NETO REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA ALVES PIRES INVENTARIADO(A): LUIZ DE FRANCA MOREIRA NETO CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, manifeste-se a inventariante acerca dos documentos inseridos no id 191135994, no prazo de 05 dias.
Após, ao Ministério Público.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024 20:09:43.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
02/04/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:51
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:40
Deferido em parte o pedido de MARCIA ALVES PIRES - CPF: *58.***.*00-91 (INVENTARIANTE)
-
15/02/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 08:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 15:46
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:17
Outras decisões
-
11/12/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/12/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:25
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:55
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0703755-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARCIA ALVES PIRES HERDEIRO: L.
P.
M., LERIANNE PIRES MOREIRA, QUEILA LEITE MOREIRA, EMMANUEL PINHEIRO MOREIRA NETO REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA ALVES PIRES INVENTARIADO(A): LUIZ DE FRANCA MOREIRA NETO CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, faço intimar a parte inventariante para se manifestar, em cinco dias, sobre resposta de ofício de ID 172749946.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023 18:17:23.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
29/09/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 09:55
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
1.
Expeça ofício dirigido ao BRB (dados em Num. 149006323 - Pág. 6/7), requisitando o envio a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, de extratos atualizados de todas as contas bancárias de titularidade do inventariado, Luiz de França Moreira Neto , CPF n. *06.***.*31-20 (Num. 149006327 - Pág. 2), desde seu falecimento ocorrido em 18/12/2022 (Num. 149006327– Pág. 1). 2.
Na mesma oportunidade, advirta-o de que o descumprimento à ordem legal constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal. 3.
Nada obstante, intime-se a inventariante para instruir o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, com cópia da certidão negativa do cartório distribuidor da Justiça do Distrito Federal em nome da falecida, referente às eventuais ações cíveis. 4.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:46
Deferido o pedido de MARCIA ALVES PIRES - CPF: *58.***.*00-91 (INVENTARIANTE).
-
26/07/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
19/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 09:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:45
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
07/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:22
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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16/03/2023 20:54
Juntada de Certidão
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16/03/2023 20:48
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
08/02/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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