TJDFT - 0736528-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SYNAPSE BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JERZLEY DOS SANTOS GUEDES em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LARISSA ARIEL GOMES SEVILHA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736528-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SYNAPSE BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME, LARISSA ARIEL GOMES SEVILHA ESPÓLIO DE: JERZLEY DOS SANTOS GUEDES REPRESENTANTE LEGAL: LARISSA ARIEL GOMES SEVILHA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 14:51:20.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
02/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 23:34
Recebidos os autos
-
29/08/2024 23:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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22/08/2024 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 08:49
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
27/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736528-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SYNAPSE BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME, LARISSA ARIEL GOMES SEVILHA ESPÓLIO DE: JERZLEY DOS SANTOS GUEDES DECISÃO Concedo mais 15 (quinze) dias para o espólio de JERZLEY DOS SANTOS GUEDES apresentar uma nova procuração com os poderes especiais ou indicar conta bancária de quem possua capacidade para receber e dar quitação, conforme certidão de ID 192387456.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento nos termos da sentença de ID 190357437.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:56
Deferido o pedido de JERZLEY DOS SANTOS GUEDES - CPF: *18.***.*85-75 (ESPÓLIO DE).
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de LARISSA ARIEL GOMES SEVILHA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de JERZLEY DOS SANTOS GUEDES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de SYNAPSE BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de JERZLEY DOS SANTOS GUEDES em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de LARISSA ARIEL GOMES SEVILHA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de SYNAPSE BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736528-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SYNAPSE BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME, LARISSA ARIEL GOMES SEVILHA ESPÓLIO DE: JERZLEY DOS SANTOS GUEDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial.
Anote-se que o saldo nominal é de R$30.634,92.
Verifica-se que na petição de ID191892355 a parte indicou a conta de Yago Morgan Sociedade Individual De Advocacia, CNPJ: 33.***.***/0001-03.
Ocorre que a sociedade de advocacia tem personalidade jurídica própria e não foi outorgado poderes para receber e dar quitação na procuração acostada nos autos.
De ordem, intimo a representante do Espólio de JERZLEY DOS SANTOS GUEDES a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma nova procuração com os poderes especiais ou indicar conta bancária de quem possua capacidade para receber e dar quitação.
Brasília - DF, 8 de abril de 2024 às 09:47:26 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
08/04/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736528-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SYNAPSE BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME, LARISSA ARIEL GOMES SEVILHA ESPÓLIO DE: JERZLEY DOS SANTOS GUEDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que expedi minutas de ofícios de transferências em favor do Exequente (31.351,77) e dos honorários de seu advogado (3.135,17).
Anote-se que o saldo nominal é de R$65.121,86, sem considerar os valores acima ainda não debitados.
De ordem, intimo o Executado a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma conta bancária para transferência do valor remanescente.
Brasília - DF, 21 de março de 2024 às 10:02:42 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
22/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 09:43
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736528-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SYNAPSE BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME, LARISSA ARIEL GOMES SEVILHA ESPÓLIO DE: JERZLEY DOS SANTOS GUEDES SENTENÇA Em atenção à petição de ID 188694055, esclareço que a parte autora já é detentora de título executivo extrajudicial, razão pela qual é carente de interesse de agir quanto ao pleito de homologação do acordo.
Ademais, o próprio acordo, em si, constitui título do débito exequendo, não havendo razão lógico-jurídica para a criação de um terceiro título (o primeiro, que fundamentou a execução, o segundo, consistente no acordo e o terceiro, decorrente de eventual sentença homologatória).
Some-se isso ao fato de que não há previsão legal de homologação de acordo no feito executivo, conforme se observa na redação dos artigos 771 a 925 do CPC.
De toda sorte, sabe-se que para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo executivo, é necessário que o credor seja detentor de título de obrigação líquida, certa e exigível (artigo 783 do Código de Processo Civil) e, por exigibilidade da obrigação, entende-se que o devedor deve estar em mora (art. 786 do CPC).
Ademais, sabe-se que o credor “não poderá iniciar a execução ou nela prosseguir se o devedor cumprir a obrigação” (art. 788, caput, do CPC).
Portanto, indefiro o pedido de homologação do acordo.
Na petição de ID 188694055 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Independentemente do trânsito em julgado: 1.
Expeça-se à parte autora, ofício de transferência no valor de R$ 34.486,94 (ID 174304497), observados os dados bancários indicados no item 15, alíneas "a" e "b", do acordo estabelecido entre as partes no ID 188694055. 2.
Expeça-se à parte executada, JERZLEY DOS SANTOS GUEDES, alvará de levantamento do valor remanescente (ID 174304497).
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736528-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SYNAPSE BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME, LARISSA ARIEL GOMES SEVILHA ESPÓLIO DE: JERZLEY DOS SANTOS GUEDES DESPACHO À Secretaria para juntar aos autos extrato bancário da conta vinculada a este feito.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/03/2024 19:03
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de LARISSA ARIEL GOMES SEVILHA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de JERZLEY DOS SANTOS GUEDES em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de SYNAPSE BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME em 27/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:13
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736528-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SYNAPSE BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME, LARISSA ARIEL GOMES SEVILHA ESPÓLIO DE: JERZLEY DOS SANTOS GUEDES DESPACHO Concedo mais 10 (dez) dias para o executado cumprir o despacho de ID 180975480.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/02/2024 11:12
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:03
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736528-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SYNAPSE BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME, LARISSA ARIEL GOMES SEVILHA ESPÓLIO DE: JERZLEY DOS SANTOS GUEDES DESPACHO Consta que o espólio do executado Jerzley dos Santos Guedes não foi devidamente intimado do despacho de ID 180975480.
Assim, fica o executado respectivo intimado a cumprir o que foi ali determinado no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
19/12/2023 16:13
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 19:17
Recebidos os autos
-
08/12/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de JERZLEY DOS SANTOS GUEDES em 30/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 19:12
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 19:12
Deferido o pedido de JERZLEY DOS SANTOS GUEDES - CPF: *18.***.*85-75 (ESPÓLIO DE).
-
17/11/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/11/2023 20:50
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de LARISSA ARIEL GOMES SEVILHA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de JERZLEY DOS SANTOS GUEDES em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:57
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:48
Indeferido o pedido de LARISSA ARIEL GOMES SEVILHA - CPF: *53.***.*78-81 (EXECUTADO)
-
05/10/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:01
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736528-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SYNAPSE BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME, LARISSA ARIEL GOMES SEVILHA ESPÓLIO DE: JERZLEY DOS SANTOS GUEDES DESPACHO Faculto à executada LARISSA ARIEL SEVILHA GUEDES instruir a impugnação supramencionada, no prazo de 05 (cinco) dias, o extrato bancário onde contenha os dados da titular das contas que recaíram a constrição; o registro do bloqueio judicial e a movimentação financeira contínua a partir dos 30 (trinta) dias anteriores à penhora.
Após, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste sobre a impugnação à penhora de ativos financeiros acostada nos IDs 167500681 e 167976609.
Prazo: 15 (quinze) dias. À Secretaria para juntar aos autos o resultado da consulta de bens ao SisbaJud.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2023 21:39
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:23
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736528-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SYNAPSE BRASIL SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME, LARISSA ARIEL GOMES SEVILHA ESPÓLIO DE: JERZLEY DOS SANTOS GUEDES DECISÃO Observa-se dos IDS 156382502 e 150016217 que os executados foram devidamente citados.
Nota-se, ainda, do ID 167976611, que o executado Synapse compareceu espontaneamente aos autos.
Em razão do decurso do prazo para pagamento voluntário da dívida e para apresentar embargos à execução, foi determinado o bloqueio de valores dos executados, via Sisbajud (ID 163130962).
Em razão disso, entendo que o pedido formulado pelo exequente, na petição de ID 164383843, restou prejudicado em parte, vez que já foi determinada a consulta ao Renajud e ao Sisbajud.
Quanto à consulta ao Infojud, tem-se que a sua consulta constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Superada essa questão, observa-se que a executada informou que foi bloqueada a quantia de R$ 65.121,86 (ID 167500681).
Alega que essa quantia é decorrente do recebimento de seguro de vida e, portanto, seria impenhorável, nos termos do art. 833, VI do CPC.
Para comprovar suas alegações, a executada juntou o documento de ID 167500684 que consiste no formulário de autorização para crédito e indenização do seguro de vida e previdência do Bradesco.
Ocorre que não foi juntado o seu extrato da conta corrente, para comprovar que a quantia bloqueada realmente corresponde ao recebimento do referido seguro.
Ademais, não houve a comprovação do montante exato que foi recebido a título do seguro de vida.
Ante o exposto, intime-se a executada (Larissa Ariel), para que junte aos autos o documento que comprove a quantia exata recebida pelo seguro, bem como o extrato completo de sua conta do mês em que foi realizado o bloqueio judicial.
Prazo: 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
09/08/2023 16:19
Recebidos os autos
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09/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:19
Outras decisões
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08/08/2023 14:15
Juntada de Petição de impugnação
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03/08/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 08:26
Juntada de Certidão
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23/05/2023 07:44
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de JERZLEY DOS SANTOS GUEDES em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/04/2023 23:59.
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13/04/2023 15:34
Juntada de Certidão
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29/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2023 12:04
Decorrido prazo de LARISSA ARIEL GOMES SEVILHA em 15/03/2023 23:59.
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07/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
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05/03/2023 19:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/03/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2023 02:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2023 02:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 12:31
Juntada de Certidão
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06/02/2023 20:30
Juntada de Certidão
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14/12/2022 11:31
Juntada de Certidão
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06/12/2022 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2022 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2022 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2022 15:14
Recebidos os autos
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08/11/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 15:14
Decisão interlocutória - recebido
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25/10/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/10/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 15:23
Recebidos os autos
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10/10/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 15:23
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/09/2022 11:00
Recebidos os autos
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27/09/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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