TJDFT - 0702505-79.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:51
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:59
Recebidos os autos
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12/09/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/09/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 10:27
Recebidos os autos
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18/08/2025 10:27
Deferido o pedido de LAURINDA REZENDE PAIVA - CPF: *01.***.*70-63 (INVENTARIANTE).
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15/08/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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14/08/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702505-79.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) LAURINDA REZENDE PAIVA - CPF/CNPJ: *01.***.*70-63, LAURIJANE REZENDE PAIVA - CPF/CNPJ: *21.***.*12-87, ARTURLICIO REZENDE DE PAIVA - CPF/CNPJ: *43.***.*41-53 e ALVARO AUGUSTO REZENDE PAIVA - CPF/CNPJ: *80.***.*80-72, JOAO PAIVA MARQUES - CPF/CNPJ: *00.***.*47-20, DESPACHO Trata-se de inventário dos bens deixados por JOAO PAIVA MARQUES.
No ID 243199692, a inventariante promoveu a juntada da certidão positiva com efeito de negativa em relação ao imóvel sito no CLS 312, BLOCO A, LOJA 16, BLOCO A, BRASÍLIA/DF.
Diante disso, deve-se garantir prosseguimento ao feito, com a apresentação das últimas declarações.
Pontuo que, conforme manifestado pela inventariante em diversas ocasiões, a quitação dos débitos do Espólio vem ocorrendo as suas custas, de modo que a inventariante deverá ser compensada, haja vista que os herdeiros não respondem por encargos superiores às forças da herança (art. 1.792 do Código Civil) e que a herança deve responder pelo pagamento das dívidas do falecido (art. 1.997 do CC).
Lançado os comprovantes de pagamento nos autos, a inventariante deverá descrever os débitos que foram quitados e mencionar os ID’s em que se encontram os comprovantes de pagamento para, posteriormente, no esboço de partilha, ser devidamente compensada.
Nos termos do art. 636 do CPC, intime-se a inventariante para que apresente as últimas declarações, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/07/2025 16:33
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/07/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:47
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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15/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
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14/07/2025 10:20
Recebidos os autos
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14/07/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/07/2025 16:28
Juntada de Ofício
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18/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Considerando a petição de ID 239295548, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante apresente as certidões negativas faltantes, ou positivas com efeito de negativa, possibilitando o prosseguimento do feito.
Publique-se e intimem-se. -
16/06/2025 14:59
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:59
Deferido o pedido de LAURINDA REZENDE PAIVA - CPF: *01.***.*70-63 (INVENTARIANTE).
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12/06/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LAURINDA REZENDE PAIVA em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:41
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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17/03/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 17:46
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:01
Juntada de comunicação
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12/02/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/02/2025 20:57
Juntada de Certidão
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12/02/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ALVARO AUGUSTO REZENDE PAIVA em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:19
Juntada de comunicação
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04/12/2024 16:08
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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03/12/2024 14:52
Juntada de Ofício
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25/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de LAURINDA REZENDE PAIVA em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 14:30
Juntada de comunicação
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19/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:58
Juntada de Ofício
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24/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 10:30
Recebidos os autos
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22/10/2024 10:30
Deferido o pedido de LAURINDA REZENDE PAIVA - CPF: *01.***.*70-63 (INVENTARIANTE).
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22/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LAURINDA REZENDE PAIVA em 16/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702505-79.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) LAURINDA REZENDE PAIVA - CPF/CNPJ: *01.***.*70-63, LAURIJANE REZENDE PAIVA - CPF/CNPJ: *21.***.*12-87, ARTURLICIO REZENDE DE PAIVA - CPF/CNPJ: *43.***.*41-53 e ALVARO AUGUSTO REZENDE PAIVA - CPF/CNPJ: *80.***.*80-72, JOAO PAIVA MARQUES - CPF/CNPJ: *00.***.*47-20, DESPACHO Através da petição de ID 210747797, a inventariante informa a quitação de dívidas do espólio, referentes ao ano de 2023, e informa a existência de débitos vincendos relativos ao exercício de 2024.
Ressalta, ainda, que emprega esforço em cumprir as obrigações do espólio, pugnando pela manutenção da inventariante no encargo. É a breve síntese.
Diante do alegado e em observância às certidões positivas de débitos anexadas aos autos, intime-se a inventariante para que esclareça este juízo acerca do pagamento das dívidas do espólio, no prazo de 20 (vinte) dias, uma vez que a ulterior petição está desacompanhada dos respectivos comprovantes de pagamento e/ou das certidões negativas de débito.
Na oportunidade, a inventariante deverá: (i) promover a juntada das certidões de matrícula, em inteiro teor, dos imóveis a partilhar, uma vez que aquelas trazidas aos autos são para simples consulta; (ii) promover a juntada do CRLV do veículo IMP/FORD RANGER XL 1997 – DF, PLACA LVI1256, de emissão recente, haja vista que o trazido é do ano de 2019; (iii) comprovar o arquivamento dos processos de execução e de cumprimento de sentença em que o espólio figura como réu e/ou, em não sendo o caso de arquivamento, esclarecer o Juízo quanto ao andamento dos processos; e (iv) fazer a juntada de certidão negativa cível do TRF 1ª Região, em nome do autor da herança.
Ainda, sabendo-se que os herdeiros não respondem por encargos superiores às forças da herança (art. 1.792 do Código Civil) e que a herança deve responder pelo pagamento das dívidas do falecido (art. 1.997 do CC), eventuais valores despendidos com recursos próprios deverão ser ressarcidos aos herdeiros/ viúva.
Pontua-se que, existindo meação no caso dos autos, está responderá pela metade das dívidas do espólio, desde que contraídas durante a vigência do casamento.
Inexistindo valores em pecúnia a partilhar, a compensação de valores despendidos poderá ocorrer quando da formulação do esboço de partilha.
No entanto, em vista da baixa liquidez do espólio, caso exista interesse e requerimento dos herdeiros e da viúva, possível a alienação de bens, de forma a reverter o valor para a quitação de débitos e o restante a ser partilhado aos herdeiros, no final, nos termos do art. 2.019 do Código Civil.
Resolvidos os débitos, juntada a documentação pertinente e determinada a baixa da hipoteca sobre o Apartamento 301 da SQS 312, Bloco J, Asa Sul, Brasília/DF, prosseguir-se-á à apresentação das últimas declarações e do esboço de partilha.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/09/2024 13:41
Recebidos os autos
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16/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:36
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702505-79.2022.8.07.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LAURINDA REZENDE PAIVA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de LAURINDA REZENDE PAIVA em 18/07/2024 23:59.
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04/07/2024 17:51
Juntada de comunicação
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04/07/2024 16:09
Juntada de comunicação
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04/07/2024 14:30
Recebidos os autos
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04/07/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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02/07/2024 11:57
Juntada de Ofício
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27/06/2024 08:02
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 11:47
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 04:10
Decorrido prazo de ALVARO AUGUSTO REZENDE PAIVA em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Ao Cartório para retificar o valor da causa, passando a constar o valor de R$ 1.704.251,60 (um milhão, setecentos e quatro mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos).
Indefiro o pedido de justiça gratuita em favor do espólio de João Paiva Marques.
Intime-se a parte inventariante para comprovar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo.
Comprovado o pagamento das custas, intime-se o herdeiro Álvaro Augusto Rezende Paiva, por meio do DJe, para se manifestar sobre as primeiras declarações retificadas apresentadas no ID 193693778, no prazo de 15 (quinze) dias.
E dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal para se manifestar sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo se atentar ao que preconiza o artigo 629 do CPC. -
26/04/2024 17:15
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:15
Gratuidade da justiça não concedida a JOAO PAIVA MARQUES - CPF: *00.***.*47-20 (INVENTARIADO(A)).
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18/04/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0702505-79.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) LAURINDA REZENDE PAIVA - CPF/CNPJ: *01.***.*70-63, LAURIJANE REZENDE PAIVA - CPF/CNPJ: *21.***.*12-87, ARTURLICIO REZENDE DE PAIVA - CPF/CNPJ: *43.***.*41-53 e ALVARO AUGUSTO REZENDE PAIVA - CPF/CNPJ: *80.***.*80-72, JOAO PAIVA MARQUES - CPF/CNPJ: *00.***.*47-20, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petição protocolizada pela inventariante (ID 188731608).
Informa que, em que pese a realização de parcelamento de débito fiscal nos autos de n.º 0712703-33.2022.8.07.0016, o Distrito Federal insiste no prosseguimento daqueles autos.
Relata que, quanto aos autos de n.º 0015864-26.2011.8.07.0001, a obrigação do espólio foi quitada.
Narra que há inconsistências perante ao GDF nos cadastros de três dos quatro imóveis declarados e que, quanto ao pedido de juntada da última declaração do IRPF, seja realizada a pesquisa através do INFOJUD, uma vez que não recorda qual o ano da última declaração apresentada pelo inventariado.
Acompanhada da petição, foram juntadas as certidões de matrículas dos imóveis listados nas primeiras declarações. É o breve relato.
Decido.
Para garantir o prosseguimento do feito de forma organizada, diante das informações prestadas, incumbirá à inventariante: a) trazer as primeiras declarações, devidamente retificadas, de forma técnica (art. 620 do CPC), em que conste, de forma atualizada, o ativo e o passivo que compõe o espólio; b) apresentar plano de pagamento dos débitos pendentes, sendo que somente os débitos comprovados em nome do autor da herança serão de responsabilidade do espólio e aqueles de responsabilidade dos herdeiros/da meeira não deverão integrar as dívidas; c) juntar os lançamentos do IPTU deste ano, contendo o valor venal dos imóveis, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos; d) atualizar o valor da causa; e) trazer as certidões negativas de débitos em nome do autor da herança, devidamente atualizadas, perante a Receita Federal e o GDF; f) trazer o CRLV atualizado do veículo Ford Ranger 1997, bem como certidão negativa de débitos em relação ao bem; g) comprovar o ingresso nos autos de n.º 0712703-33.2022.8.07.0016, conforme indicado no ID 188731608; h) diligenciar, junto ao GDF, a correção cadastral dos imóveis situados na CLS 312, BL.
A, Loja 16, Asa Sul, Brasília/DF, na SRIA, QI 1, BL.
A, CL 4, GUARÁ/DF, e na SHCS CLS QD 110 BL A LJ 27 ASA SUL; i) nos termos do despacho de ID 185373498, trazer aos autos a última DIRF apresentada pela inventariante.
No que tange as matrículas dos bens imóveis: a) o apartamento nº 301, sito à SQS 312, Bloco J, Asa Sul, Brasília/DF, possui anotação de hipoteca ainda não baixada (ID 188730014); b) o imóvel sito à SRIA, QI 1, BL.
A, CL 4, GUARÁ/DF, possui anotação de penhora contra o herdeiro Álvaro Augusto Rezende Paiva.
Quanto ao requerimento de consulta ao sistema INFOJUD, defiro o pedido formulado no ID 188731608.
Procedo à juntada da consulta da última DIRF, em nome do inventariado, em anexo.
Diante da complexidade do exigido acima, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/03/2024 14:44
Recebidos os autos
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13/03/2024 14:44
Deferido o pedido de LAURINDA REZENDE PAIVA - CPF: *01.***.*70-63 (INVENTARIANTE).
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05/03/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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04/03/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702505-79.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) LAURINDA REZENDE PAIVA - CPF/CNPJ: *01.***.*70-63, LAURIJANE REZENDE PAIVA - CPF/CNPJ: *21.***.*12-87, ARTURLICIO REZENDE DE PAIVA - CPF/CNPJ: *43.***.*41-53 e ALVARO AUGUSTO REZENDE PAIVA - CPF/CNPJ: *80.***.*80-72, JOAO PAIVA MARQUES - CPF/CNPJ: *00.***.*47-20, DESPACHO Para a continuidade do feito, intime-se a inventariante para que: a) informe acerca do andamento da ação de execução fiscal ajuizada em face do espólio (autos nº 0712703-33.2022.8.07.0016), considerando o constante na certidão de ID 133792192 e a informação de que teria sido pleiteado o parcelamento da dívida em petição de ID 133792175; b) quanto ao imóvel de matrícula n.º 28592 (ID 166494743), atualize este juízo quanto ao saneamento da alegada inconsistência entre a sua matrícula e a ficha sua ficha cadastral perante o GDF (ID’s 166494706 e 166494744); c) traga aos autos a certidão de matrícula atualizada da Loja nº 16, do bloco A, da CLS 312, Asa Sul, Brasília/DF e do sito à SRIA QI 1 BLOCO A, CL 4 GUARÁ/DF, CEP 71.020-010; d) traga as certidões de ônus de todos os bens imóveis que compõem o espólio; e) proceda à juntada de cópia da última declaração do Imposto de Renda apresentada pela inventariante e pelo extinto.
Verifico que o reiterado descumprimento dos despachos e decisões proferidos por este juízo tem atrasado a marcha processual, razão pela qual concedo a última oportunidade para que a inventariante cumpra a determinação supra, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção da inventariança.
Em caso de inércia, antes de remover a parte inventariante, intimem-se os demais herdeiros para que digam quanto ao interesse no exercício da inventariança, no prazo de 5 (cinco) dias.
Alerte-se que a teor do Provimento 7, de 11 de junho de 2012, desta Corte, artigo 2º, o feito poderá ser arquivado sem resolução do mérito, na hipótese de não haver herdeiros que aceitem a assunção da inventariança.
Após, façam-se os autos conclusos.
Ao Cartório, para que proceda à retificação da autuação de LAURINDA REZENDE PAIVA, fazendo-a constar como MEEIRA.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
02/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/01/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:47
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/12/2023 14:19
Juntada de Ofício
-
27/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/11/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 10:53
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/10/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:43
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702505-79.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) LAURINDA REZENDE PAIVA - CPF/CNPJ: *01.***.*70-63, LAURIJANE REZENDE PAIVA - CPF/CNPJ: *21.***.*12-87, ARTURLICIO REZENDE DE PAIVA - CPF/CNPJ: *43.***.*41-53 e ALVARO AUGUSTO REZENDE PAIVA - CPF/CNPJ: *80.***.*80-72, JOAO PAIVA MARQUES - CPF/CNPJ: *00.***.*47-20, DESPACHO Álvaro Augusto Rezende Paiva, único herdeiro ainda não representado nestes autos, foi regularmente citado (ID 170656525) e deixou o prazo transcorrer, in albis, motivo pelo qual este processo deverá voltar ao seu curso.
Intime-se a inventariante para promover o andamento do feito nos termos dos despachos de ID’s 160978159 e 163693157, no prazo de 15 (quinze) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/09/2023 10:41
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de ALVARO AUGUSTO REZENDE PAIVA em 25/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2023 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:29
Juntada de comunicações
-
28/08/2023 09:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2023 03:54
Decorrido prazo de LAURINDA REZENDE PAIVA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:21
Proferido despacho
-
18/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0702505-79.2022.8.07.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento, pelo motivo "não mais reside no local." Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte inventariante intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO para diligências, bem como meios eletrônicos (telefone, e-mail, etc) para localizar o destinatário.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
08/08/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 11:28
Recebidos os autos
-
01/08/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
25/07/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 14:35
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/06/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 10:56
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ALVARO AUGUSTO REZENDE PAIVA em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 13:39
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2023 09:50
Desentranhado o documento
-
09/02/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
30/01/2023 15:18
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
23/01/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 14:14
Juntada de portaria
-
05/01/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 17:13
Expedição de Carta.
-
15/12/2022 08:55
Juntada de portaria
-
15/12/2022 02:26
Decorrido prazo de LAURINDA REZENDE PAIVA em 14/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 02:38
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
21/11/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
11/11/2022 10:58
Juntada de portaria
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de LAURINDA REZENDE PAIVA em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:20
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
11/10/2022 13:48
Juntada de portaria
-
11/10/2022 13:37
Expedição de Termo.
-
06/10/2022 17:11
Juntada de portaria
-
05/10/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
05/09/2022 13:13
Juntada de portaria
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LAURINDA REZENDE PAIVA em 02/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
17/08/2022 18:04
Juntada de portaria
-
15/08/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
06/07/2022 17:38
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2022 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/06/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 12:54
Expedição de Termo.
-
24/05/2022 17:31
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:31
Recebida a emenda à inicial
-
24/05/2022 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/05/2022 13:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2022 00:22
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
18/04/2022 15:55
Recebidos os autos
-
18/04/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
07/04/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:27
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
23/03/2022 14:43
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/03/2022 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
15/03/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:07
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
04/02/2022 13:10
Expedição de Ofício.
-
03/02/2022 15:11
Recebidos os autos
-
03/02/2022 15:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/02/2022 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/01/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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