TJDFT - 0710871-96.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 21:12
Recebidos os autos
-
11/09/2025 21:12
Outras decisões
-
04/09/2025 10:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/09/2025 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/09/2025 14:38
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA FLAVIA LEITE SCUSSEL SCANDIAN em 16/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 16:08
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Diante disso, ausente comprovação quanto à origem e à natureza da verba penhorada, e diante da inércia da executada mesmo após regularmente intimada, REJEITO a impugnação à penhora apresentada sob ID 232069716.
Operada a preclusão, promova-se a transferência do valor de R$ 621,05 (seiscentos e vinte e um reais e cinco centavos), e acréscimos proporcionais, da conta judicial vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília – BRB, à conta de titularidade de JULIO CESAR DO AMARAL - CPF: *17.***.*16-34, no Banco do Brasil, agência 4882-8, conta corrente: 13.389-2, conforme requerido na petição de ID 235213549. -
23/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:45
Indeferido o pedido de ANA FLAVIA LEITE SCUSSEL SCANDIAN - CPF: *29.***.*29-17 (EXECUTADO)
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16/06/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/06/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ANA FLAVIA LEITE SCUSSEL SCANDIAN em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:00
Outras decisões
-
20/05/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/05/2025 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de JOSIANE APARECIDA FERREIRA DA COSTA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de JPS SOLUCOES COMERCIAIS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:40
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/04/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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24/03/2025 19:18
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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19/03/2025 07:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/03/2025 15:34
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/02/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/02/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 11:06
Recebidos os autos
-
23/02/2025 11:06
Outras decisões
-
18/02/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/02/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSIANE APARECIDA FERREIRA DA COSTA em 10/02/2025 23:59.
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25/12/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/12/2024 01:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 01:08
Expedição de Carta.
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22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANA FLAVIA LEITE SCUSSEL SCANDIAN em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JPS SOLUCOES COMERCIAIS LTDA em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 13:44
Recebidos os autos
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23/10/2024 13:44
Outras decisões
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18/10/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/10/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2024 05:03
Processo Desarquivado
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09/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:25
Juntada de comunicações
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05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR DO AMARAL em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:17
Expedição de Ofício.
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02/04/2024 03:25
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710871-96.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR DO AMARAL EXECUTADO: JPS SOLUCOES COMERCIAIS LTDA, ANA FLAVIA LEITE SCUSSEL SCANDIAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 02 (dois) dias, informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valor remanescente indicado no extrato BANKJUS de ID 190677572, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF, eis que é vedado o arquivamento dos autos com depósito sem destinação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/03/2024 13:01
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:01
Outras decisões
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21/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/03/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2024 17:33
Juntada de Certidão
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18/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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18/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710871-96.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR DO AMARAL EXECUTADO: JPS SOLUCOES COMERCIAIS LTDA, ANA FLAVIA LEITE SCUSSEL SCANDIAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte executada depositou os valores atrasados até 15/12/2023, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, conforme determinado em sentença de ID 163057769, tendo em vista o pedido formulado pela parte exequente em petição de ID 189573487. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/03/2024 13:06
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:06
Deferido o pedido de JULIO CESAR DO AMARAL - CPF: *17.***.*16-34 (EXEQUENTE).
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13/03/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/03/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de ANA FLAVIA LEITE SCUSSEL SCANDIAN em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de JPS SOLUCOES COMERCIAIS LTDA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710871-96.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR DO AMARAL EXECUTADO: JPS SOLUCOES COMERCIAIS LTDA, ANA FLAVIA LEITE SCUSSEL SCANDIAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 39.713,52.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por JULIO CESAR DO AMARAL em face de JPS SOLUCOES COMERCIAIS LTDA e ANA FLAVIA LEITE SCUSSEL SCANDIAN, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 39.713,52, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/02/2024 13:15
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:15
Outras decisões
-
07/02/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/02/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 10:51
Juntada de Certidão
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15/08/2023 10:51
Juntada de Alvará de levantamento
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09/08/2023 00:47
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710871-96.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR DO AMARAL EXECUTADO: JPS SOLUCOES COMERCIAIS LTDA, ANA FLAVIA LEITE SCUSSEL SCANDIAN, JOSIANE APARECIDA FERREIRA DA COSTA DESPACHO Considerando-se o extrato de ID 165134385, cumpra-se a determinação de transferência de ID 163057769.
Após, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos, com a baixa respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/08/2023 15:22
Recebidos os autos
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07/08/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/07/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de JPS SOLUCOES COMERCIAIS LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:57
Decorrido prazo de ANA FLAVIA LEITE SCUSSEL SCANDIAN em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
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12/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:06
Outras decisões
-
07/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de JULIO CESAR DO AMARAL em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de ANA FLAVIA LEITE SCUSSEL SCANDIAN em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de JPS SOLUCOES COMERCIAIS LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 05:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 05:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 15:00
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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27/06/2023 00:56
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 16:33
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:33
Homologada a Transação
-
23/06/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de JULIO CESAR DO AMARAL em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:01
Outras decisões
-
20/06/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/06/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de JULIO CESAR DO AMARAL em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de JULIO CESAR DO AMARAL em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de JPS SOLUCOES COMERCIAIS LTDA em 15/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 23:00
Recebidos os autos
-
07/06/2023 23:00
Deferido em parte o pedido de ANA FLAVIA LEITE SCUSSEL SCANDIAN - CPF: *29.***.*29-17 (EXECUTADO)
-
07/06/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/06/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 19:29
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:29
Outras decisões
-
06/06/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/06/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:26
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/06/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 23:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/05/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/05/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2023 13:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2023 04:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2023 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2023 05:53
Recebidos os autos
-
13/02/2023 05:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2023 16:02
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:02
Outras decisões
-
08/02/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/02/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 21:06
Recebidos os autos
-
19/01/2023 21:06
Outras decisões
-
11/01/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/12/2022 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2022 02:24
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 14:17
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:17
Outras decisões
-
30/11/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/11/2022 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:43
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 09:28
Recebidos os autos
-
21/11/2022 09:28
Outras decisões
-
03/11/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/11/2022 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
17/10/2022 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 16:52
Expedição de Carta.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 17:50
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/09/2022 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JPS SOLUCOES COMERCIAIS LTDA em 08/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de ANA FLAVIA LEITE SCUSSEL SCANDIAN em 05/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 17:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 04:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2022 02:29
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 19:37
Expedição de Carta.
-
16/08/2022 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 19:37
Expedição de Carta.
-
16/08/2022 09:43
Recebidos os autos
-
16/08/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de JOSIANE APARECIDA FERREIRA DA COSTA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de JOSIANE APARECIDA FERREIRA DA COSTA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de JOSIANE APARECIDA FERREIRA DA COSTA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de JOSIANE APARECIDA FERREIRA DA COSTA em 09/08/2022 23:59:59.
-
06/08/2022 13:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/07/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/07/2022 09:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 09:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 09:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 09:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2022 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 17:39
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 17:35
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 17:25
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 17:20
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 18:41
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/06/2022 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/06/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
04/06/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 08:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/05/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 18:46
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 18:45
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 07:14
Recebidos os autos
-
18/05/2022 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 23:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/05/2022 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 10:08
Recebidos os autos
-
10/05/2022 10:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/03/2022 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:26
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 18:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2022 16:46
Recebidos os autos
-
15/03/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/03/2022 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 12:38
Recebidos os autos
-
21/02/2022 12:38
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
02/02/2022 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de JPS SOLUCOES COMERCIAIS LTDA em 01/02/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 15:37
Processo Desarquivado
-
03/12/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 18:18
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2021 18:18
Transitado em Julgado em 27/11/2021
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de JULIO CESAR DO AMARAL em 26/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de JPS SOLUCOES COMERCIAIS LTDA em 26/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 10:01
Recebidos os autos
-
08/11/2021 10:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 11:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/07/2021 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
13/07/2021 19:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/07/2021 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2021 13:54
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
02/07/2021 13:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
07/05/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 16:04
Audiência Conciliação designada em/para 02/07/2021 13:00 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2021 15:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
06/05/2021 17:18
Audiência Conciliação não-realizada em/para 06/05/2021 14:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
05/05/2021 20:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
09/03/2021 16:16
Recebidos os autos
-
09/03/2021 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/03/2021 16:09
Recebidos os autos
-
08/03/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/03/2021 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2021 20:06
Recebidos os autos
-
04/03/2021 20:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/03/2021 00:57
Audiência Conciliação designada para 06/05/2021 14:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
04/03/2021 00:57
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
04/03/2021 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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