TJDFT - 0706332-13.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/09/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:22
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:22
Outras decisões
-
08/09/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/09/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:07
Expedição de Ofício.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA ANTUNES DO NASCIMENTO em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706332-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA ANTUNES DO NASCIMENTO, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Expeça-se a RPV conforme decisão de ID 230898670.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 08:22
Recebidos os autos
-
25/04/2025 08:22
Outras decisões
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/04/2025 23:59.
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21/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA ANTUNES DO NASCIMENTO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 16:17
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:17
Outras decisões
-
07/04/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:26
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:25
Outras decisões
-
28/03/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:01
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:01
Outras decisões
-
26/03/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2025 02:54
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706332-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA ANTUNES DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o IPREV/DF.
Após a expedição da RPV, o IPREV/DF foi intimado para pagamento.
Contudo, quedou-se inerte.
Em seguida, foi realizado o sequestro de verba pública via SisbaJud.
Segue protocolo de transferência para conta à disposição deste Juízo no Banco de Brasília S/A, Agência 0155.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeça-se o Alvará/Ofício de transferência Custas "ex lege".
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:16
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2025 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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06/03/2025 17:02
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:02
Outras decisões
-
28/02/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/02/2025 23:59.
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03/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:56
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:56
Outras decisões
-
30/01/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2025 23:59.
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05/12/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:54
Recebidos os autos
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05/12/2024 11:54
Outras decisões
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04/12/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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15/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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26/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA ANTUNES DO NASCIMENTO em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706332-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA ANTUNES DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO As partes concordaram com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Acolho e homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial de ID 196022297.
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais formulado pelo patrono, nos termos do contrato juntado aos autos, cujo valor deverá ser separado no bojo da RPV e/ou precatório a ser expedido em favor da parte credora.
Ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.491.414, realizado em sede de controle difuso de constitucionalidade, reconheceu a validade constitucional da Lei Distrital nº 6.618/2020.
Esta decisão, proferida pela mais alta corte do país, reafirma a legitimidade do dispositivo legal em questão, conferindo-lhe respaldo jurídico no âmbito do ordenamento constitucional brasileiro.
Tal entendimento do STF, embora não tenha efeito vinculante por se tratar de controle difuso, representa um importante precedente jurisprudencial que corrobora a aplicabilidade da referida lei distrital.
A Lei Distrital n. 6.618/20 alterou o limite para expedição de RPV no âmbito do Distrito Federal, elevando-o de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Diante do exposto, determino a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de RPV, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Destaca-se que a medida é adequada, pois se baseia no processo SEI 0021005/2024, por meio do qual o MM.
Juiz de Direito Substituto Rafael Rodrigues de Castro Silva, responsável pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE, informou que: (...) por ocasião do julgamento virtual realizado no período de 21 a 28 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário n.º 1.491.414/DF, interposto no referido processo, declarando a constitucionalidade da Lei Distrital n.º 6.618/2020, a alterar o teto das obrigações de pequeno valor do Distrito Federal de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Em atenção ao princípio da segurança jurídica e da uniformidade das decisões judiciais, este Juízo revisa seu entendimento anterior e passa a adotar o novo posicionamento em consonância com o processo SEI 0021005/2024 e o recente precedente julgado pela Suprema Corte sobre esse tema.
Esta mudança de posicionamento visa adequar-se à declaração de constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, garantindo assim a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Distrito Federal.
Expeçam-se as RPVs, aplicando o novo limite de 20 (vinte) salários mínimos, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/08/2024 19:25
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 19:25
Expedição de Ofício.
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16/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:47
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/08/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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20/06/2024 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:46
Outras decisões
-
09/05/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/04/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:30
Outras decisões
-
02/04/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:34
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706332-13.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CLAUDIA REGINA ANTUNES DO NASCIMENTO Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 188632249.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 15:25:23.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
04/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706332-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA ANTUNES DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Retornem os autos à Contadoria Judicial, em razão da impugnação apresentado pelo Distrito Federal e o IPREV (ID 185633753).
Os cálculos deverão ser realizados de acordo com os parâmetros estabelecidos no título judicial.
Após, INTIMEM-SE as partes para ciência e eventual manifestação.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
06/02/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:47
Outras decisões
-
05/02/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/02/2024 22:00
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:50
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 14:52
Recebidos os autos
-
21/12/2023 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/10/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:58
Outras decisões
-
02/10/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:19
Outras decisões
-
15/09/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:09
Juntada de Petição de impugnação
-
21/08/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 08:02
Recebidos os autos
-
18/08/2023 08:02
Outras decisões
-
17/08/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706332-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: CLAUDIA REGINA ANTUNES DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca da certidão de ID 167712422, notadamente no que toca o cumprimento da obrigação de fazer ventilada.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
07/08/2023 15:12
Recebidos os autos
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07/08/2023 15:12
Outras decisões
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04/08/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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04/08/2023 19:22
Juntada de Certidão
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19/07/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
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15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA ANTUNES DO NASCIMENTO em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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03/06/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 13:35
Recebidos os autos
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02/06/2023 13:35
Outras decisões
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02/06/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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02/06/2023 13:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/06/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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