TJDFT - 0716677-03.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716677-03.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARTAO BRB S/A, PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY REVEL: HARRISON NEPOMUCENO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2025 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:23
Outras decisões
-
27/03/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/03/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 05/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:37
Deferido em parte o pedido de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716677-03.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARTAO BRB S/A, PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY REVEL: HARRISON NEPOMUCENO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte credora derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que se manifeste, sob pena de extinção do feito.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:08
Outras decisões
-
03/09/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY em 27/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716677-03.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARTAO BRB S/A, PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY REVEL: HARRISON NEPOMUCENO COSTA CERTIDÃO Pela derradeira vez, ao credor para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
15/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716677-03.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARTAO BRB S/A, PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY REVEL: HARRISON NEPOMUCENO COSTA CERTIDÃO Certifico que anexei resposta ao ofício.
Ao credor para se manifestar. (documento datado e assinado eletronicamente) -
27/07/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 22:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:47
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/04/2024 23:59.
-
31/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 20:02
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716677-03.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARTAO BRB S/A, PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY REVEL: HARRISON NEPOMUCENO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requereu a expedição de novo ofício no ID 183843596, após ter diligenciado junto à ITAPEVA, a fim de obter informações acerca do contrato de alienação fiduciária relativo ao veículo indicado.
Defiro parcialmente.
Expeça-se novo ofício para a empresa I ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NP para que disponibilize as informações requisitadas por este juízo (ID 158994891) acerca do contrato n.º *00.***.*24-43 (ID 183843598), por meio do endereço eletrônico [email protected], no prazo de 10 dias. Águas Claras, DF, 26 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:36
Deferido em parte o pedido de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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24/01/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/01/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 03/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de HARRISON NEPOMUCENO COSTA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY em 27/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 10:07
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 11:30
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:30
Outras decisões
-
20/09/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716677-03.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARTAO BRB S/A, PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY REVEL: HARRISON NEPOMUCENO COSTA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR de penhora retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
31/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:13
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716677-03.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CARTAO BRB S/A, PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY REVEL: HARRISON NEPOMUCENO COSTA CERTIDÃO Diante da documentação de ID 167514978, abro vista dos autos à parte credora para que informe, no prazo de 5 dias, se ainda possui interesse na penhora dos direitos incidentes sobre o veículo.
Em caso positivo, prossiga-se conforme decisão de ID 158994891. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
10/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 20:46
Recebidos os autos
-
10/07/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 20:46
Outras decisões
-
30/06/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 11:24
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:36
Outras decisões
-
29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de HARRISON NEPOMUCENO COSTA em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/04/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:51
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:20
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:20
Outras decisões
-
03/04/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/04/2023 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2023 01:13
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY em 31/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 13:43
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:43
Outras decisões
-
27/02/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/02/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 12:09
Recebidos os autos
-
18/01/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:09
Outras decisões
-
22/12/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:08
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:08
Decorrido prazo de HARRISON NEPOMUCENO COSTA em 06/12/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:03
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
08/11/2022 18:59
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 18:59
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/11/2022 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/10/2022 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:36
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:36
Outras decisões
-
22/09/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/09/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 18:33
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2022 03:06
Decorrido prazo de HARRISON NEPOMUCENO COSTA em 15/08/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/06/2022 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 19:55
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 19:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2022 18:14
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
25/05/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 15:12
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2022 15:12
Recebidos os autos
-
24/03/2022 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/03/2022 06:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/03/2022 06:54
Transitado em Julgado em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 19:12
Recebidos os autos
-
22/02/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 19:12
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2022 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/02/2022 13:45
Recebidos os autos
-
18/02/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 13:45
Outras decisões
-
30/01/2022 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de HARRISON NEPOMUCENO COSTA em 27/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 18:31
Recebidos os autos
-
14/12/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 18:31
Decretada a revelia
-
07/12/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de HARRISON NEPOMUCENO COSTA em 03/12/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 23:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 14:21
Recebidos os autos
-
27/10/2021 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/10/2021 11:58
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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