TJDFT - 0020290-36.2015.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 17:47
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
18/09/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:09
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2024 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/09/2024 23:57
Recebidos os autos
-
03/09/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
1.
Ao inventariante para que diga sobre o prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de arquivamento. 2.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 22 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
22/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:45
Outras decisões
-
21/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
21/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA VERAS ABREU em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
1.
Conforme sentença de id. 196918531 e formal de partilha de id. 196918527, ao inventariado foi atribuído o quinhão de 1/18 sobre os direitos aquisitivos do imóvel situado na QNN 09, CONJUNTO “F”, CASA 33, Ceilândia Norte-DF, em virtude do falecimento de sua esposa Izabel Carreiro Veras.
Ocorre que Raimundo e Izabel eram casados sob o regime da comunhão universal de bens, de modo que Raimundo não era herdeiro de Izabel, seja pelo art. 1.829, inc.
I, do Código Civil de 2002, seja pelo art. 1.603 do Código Civil de 1916 (dado que Izabel faleceu sob a vigência daquele código).
Possui sim direito à meação, mas herança em si não.
Nesse contexto, determino a intimação da inventariante sobre a manifestação acerca do acima exposto, eventual equívoco da partilha dos autos n° 0716113-07.2023.8.07.0003 e consequente correção do esboço de partilha de id. 203232150. 2.
Após, conclusos.
Ceilândia/DF, 24 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
24/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:20
Outras decisões
-
23/07/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA MARCELINA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA HELENA VERAS DE ABREU em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE NEUTON VERAS em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA MEIRE VERAS DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GONCALO ABREU VERAS em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO VERAS DE ABREU em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ELESBAO VERAS DE ABREU em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CRISTIANE MARCELINA VERAS em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA VERAS ABREU em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIANO VERAS DE ABREU em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA MARCELINA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA HELENA VERAS DE ABREU em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JOSE NEUTON VERAS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA MEIRE VERAS DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de GONCALO ABREU VERAS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO VERAS DE ABREU em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CRISTIANE MARCELINA VERAS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ELESBAO VERAS DE ABREU em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIANO VERAS DE ABREU em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA VERAS ABREU em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0020290-36.2015.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANTONIA DE MARIA VERAS ABREU, ANTONIO LUCIANO VERAS DE ABREU, CRISTIANE MARCELINA VERAS, FRANCISCO ELESBAO VERAS DE ABREU, GONCALO ABREU VERAS, JOSE NEUTON VERAS, MARIA DA CONCEICAO VERAS DE ABREU, MARIA DA PENHA MARCELINA, MARIA HELENA VERAS DE ABREU, MARIA MEIRE VERAS DA SILVA INVENTARIADO(A): RAIMUNDO SARAIVA VERAS CERTIDÃO De ordem, acerca do esboço de partilha de ID 203232150, digam os herdeiros.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 16:12:43.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
08/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
06/07/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
16/05/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:57
Outras decisões
-
13/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA VERAS ABREU em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a inventariante para colacionar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia atualizada e retificada de sua certidão de nascimento, tendo em conta que a certidão de Num. 182205761 - Pág. 2, permanece com o erro na grafia do nome de sua genitora Isabel Carreiro Veras (eis que o correto é Izabel com a letra ‘Z” - Num. 59003648 - Pág. 6 e Num. 59004117 - Pág. 5). 2.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Ceilândia, DF, 7 de fevereiro de 2024 16:21:15.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
13/02/2024 11:23
Recebidos os autos
-
13/02/2024 11:23
Outras decisões
-
18/12/2023 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/12/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:18
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:18
Outras decisões
-
27/09/2023 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 03:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
01/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de MARIA MEIRE VERAS DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de MARIA HELENA VERAS DE ABREU em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA MARCELINA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO VERAS DE ABREU em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de JOSE NEUTON VERAS em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ELESBAO VERAS DE ABREU em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIANO VERAS DE ABREU em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de GONCALO ABREU VERAS em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de CRISTIANE MARCELINA VERAS em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA VERAS ABREU em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:53
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0020290-36.2015.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANTONIA DE MARIA VERAS ABREU, ANTONIO LUCIANO VERAS DE ABREU, CRISTIANE MARCELINA VERAS, FRANCISCO ELESBAO VERAS DE ABREU, GONCALO ABREU VERAS, JOSE NEUTON VERAS, MARIA DA CONCEICAO VERAS DE ABREU, MARIA DA PENHA MARCELINA, MARIA HELENA VERAS DE ABREU, MARIA MEIRE VERAS DA SILVA INVENTARIADO(A): RAIMUNDO SARAIVA VERAS CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, deste juízo, manifestem-se os herdeiros, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao plano de partilha apresentado em ID 167586268.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 15:34:56.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
08/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 23:52
Recebidos os autos
-
03/08/2023 23:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
26/06/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2023 14:13
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:13
Outras decisões
-
26/05/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/05/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:26
Outras decisões
-
17/04/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/01/2023 11:28
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:28
Outras decisões
-
16/12/2022 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA VERAS ABREU em 02/09/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA VERAS ABREU em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 13:11
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 14:57
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/06/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA VERAS ABREU em 18/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 11:07
Recebidos os autos
-
16/03/2022 11:07
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/11/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
05/09/2021 14:53
Recebidos os autos
-
05/09/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/05/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
05/05/2021 12:16
Recebidos os autos
-
05/05/2021 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2021 18:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/03/2021 18:00
Recebidos os autos
-
18/12/2020 00:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO VERAS DE ABREU em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de MARIA MEIRE VERAS DA SILVA em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de CRISTIANE MARCELINA VERAS em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de GONCALO ABREU VERAS em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA MARCELINA em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIANO VERAS DE ABREU em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de JOSE NEUTON VERAS em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de MARIA HELENA VERAS DE ABREU em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ELESBAO VERAS DE ABREU em 15/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 21:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA VERAS ABREU em 11/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/12/2020.
-
07/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/12/2020.
-
07/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/12/2020.
-
07/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 11:53
Recebidos os autos
-
03/12/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 00:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
18/11/2020 18:29
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
12/11/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA VERAS ABREU em 10/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
19/10/2020 10:27
Recebidos os autos
-
15/10/2020 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/10/2020 22:16
Recebidos os autos
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA VERAS ABREU em 16/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
01/09/2020 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2020 12:27
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 22:47
Desentranhamento de documento (ID: 71218990 - Certidão)
-
31/08/2020 22:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 11:55
Recebidos os autos
-
28/08/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 05:14
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
24/08/2020 14:10
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
24/08/2020 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 18:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 17:02
Recebidos os autos
-
05/08/2020 00:48
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
07/07/2020 17:23
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
04/07/2020 10:34
Recebidos os autos
-
04/07/2020 10:34
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 21:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/06/2020 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
01/06/2020 19:20
Recebidos os autos
-
01/06/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/05/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 19:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 16:21
Recebidos os autos
-
25/05/2020 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2020 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/03/2020 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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