TJDFT - 0707556-77.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 19:05
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:42
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707556-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIUM DO SHVP/DF REQUERIDO: ADRIANA MARTINS DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
17/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 13:59
Recebidos os autos
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17/08/2023 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/08/2023 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/08/2023 18:29
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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16/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
13/08/2023 12:04
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2023 12:40
Recebidos os autos
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10/08/2023 12:40
Extinto o processo por desistência
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07/08/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 18:52
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/06/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 19:05
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/06/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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22/06/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 17:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2023 17:14
Recebidos os autos
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22/06/2023 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/06/2023 17:46
Recebidos os autos
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21/06/2023 17:46
Outras decisões
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16/06/2023 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/06/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 16:12
Recebidos os autos
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01/06/2023 16:12
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/05/2023 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 14:56
Recebidos os autos
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05/05/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
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01/05/2023 22:36
Juntada de Certidão
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28/04/2023 21:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/04/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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