TJDFT - 0720474-50.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
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19/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 18:20
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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16/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 166731011), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Proceda com o descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
10/08/2023 12:40
Recebidos os autos
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10/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:40
Homologada a Transação
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07/08/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ADRIANA DINIZ BORGES em 04/08/2023 23:59.
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27/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2023 18:35
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2023 12:38
Juntada de Certidão
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13/01/2023 17:45
Juntada de Certidão
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31/12/2022 10:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/12/2022 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 21:58
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 15:35
Recebidos os autos
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30/11/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 15:35
Decisão interlocutória - recebido
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21/11/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/11/2022 13:26
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
19/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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