TJDFT - 0721308-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721308-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO SILVA FILHO EXECUTADO: SV VIAGENS LTDA DESPACHO Intima-se a executada quanto ao certificado no ID 183759098.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721308-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO SILVA FILHO REQUERIDO: SV VIAGENS LTDA DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença, decorrente do bloqueio pelo sistema sisbajud, no valor de r$ 7.777,00.
Sustenta a devedora que o bloqueio questionado configura excesso de execução, uma vez que teriam efetuado o pagamento do valor de 7.000,00 do débito, equivalente ao valor pactuado em acordo, que foi efetuado fora do prazo acordado.
Pede o acolhimento da impugnação e liberação do valor que sobeja a multa estipulada em acordo.
Concorda a devedora que o valor foi depositado a destempo, portanto devida a multa avençada. É o relato do necessário.
DECIDO.
Assiste razão à devedora.
Fato é que o depósito ora noticiado foi efetuado a destempo, como demonstrado.
Além disso, embora efetuado após o decurso do prazo acordado, o depósito não abarcou a multa prevista em acordo.
Portanto, devida a multa contratual, conforme anuído pelas partes.
Dessa forma, reputo válido o pagamento realizado, porém, deve ser acrescida a multa estipulada em acordo no valor de r$ 721,79, devendo o valor excedente ser liberado à devedora.
Assim, ACOLHO a impugnação da parte executada para determinar a incidência da multa acordada, sobre o pagamento a destempo.
Preclusa a presente decisão, expeçam-se em favor da parte autora alvará de levantamento em relação ao bloqueio efetuado, no valor de R$ 721,29 e, o remanescente deverá ser liberado em favor da requerida.
Intimem-se as partes.
Após as transferências realizadas, tornem conclusos para extinção. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
20/09/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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20/09/2023 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721308-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO SILVA FILHO REQUERIDO: SV VIAGENS LTDA DESPACHO Recebo a impugnação, nos termos do art. 525, § 1º do CPC.
Presentes os requisitos previstos no § 6º do referido artigo, defiro o efeito suspensivo. À parte exequente quanto à impugnação ofertada pela parte devedora.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/08/2023 11:11
Recebidos os autos
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27/08/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721308-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO SILVA FILHO REQUERIDO: SV VIAGENS LTDA CERTIDÃO Certifico que, conforme documento que segue, a pesquisa via SisbaJud restou frutífera.
Ao CJU para que intime(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) para ciência da penhora e oferecimento de impugnação no prazo de 5 (cinco) dias e retire o sigilo dos documentos.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 18:26:27. -
04/08/2023 18:27
Juntada de Certidão
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03/08/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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31/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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26/07/2023 18:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/07/2023 13:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2023 13:46
Recebidos os autos
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17/07/2023 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2023 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/07/2023 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/07/2023 04:13
Processo Desarquivado
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13/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 04:13
Processo Desarquivado
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22/06/2023 13:03
Juntada de Certidão
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22/06/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 13:00
Juntada de Certidão
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15/06/2023 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/06/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/06/2023 15:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2023 14:21
Recebidos os autos
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15/06/2023 14:21
Homologada a Transação
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14/06/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/06/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/04/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/04/2023 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/04/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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