TJDFT - 0708445-58.2018.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:31
Decorrido prazo de IVONETE MARQUES CORDEIRO - CPF: *63.***.*68-87 (EXECUTADO) em 02/09/2025.
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01/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 18:07
Recebidos os autos
-
11/08/2025 18:07
Outras decisões
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07/08/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
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05/08/2025 00:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2025 12:18
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/07/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708445-58.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA DE CARVALHO NASCIMENTO EXECUTADO: IVONETE MARQUES CORDEIRO DECISÃO Compulsando os autos, verificou-se que a parte executada, apesar de ter participado da audiência (id. 20177897), juntamente com o advogado, Dr.
GLEYTON ROCHA ARAUJO, OAB/DF n. 34.124, e ter sido deferido prazo para a juntada da respectiva procuração, esta não ocorreu.
Posteriormente, houve renúncia ao mandato comunicada pelo advogado da executada, todavia, não houve a comprovação da comunicação à outorgante.
Assim, considerando o bloqueio SISBAJUD, id. 237866287, intime-se a parte executada, pessoalmente, por telefone ou por via postal, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §2º do CPC/15, e para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 525, do CPC/15.
No mesmo prazo acima, em que pese o valor da causa não exija o patrocínio de advogado, sendo faculdade da executada a constituição de novo patrono, intime-se a executada para se manifestar sobre a renúncia e informar se constituirá novos advogados.
O advogado renunciante deverá observar o prazo previsto no §1º do art. 112 do CPC (dez dias).
Transcorrido o prazo, retifique-se o cadastro junto ao sistema, excluindo-se o advogado renunciante.
Decorridos os prazos acima e em caso de inércia da parte executada, ficará a penhora convertida em pagamento, com a expedição de alvará eletrônico em favor da parte credora com determinação de transferência para a conta bancária indicada no id. 239307922.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
13/06/2025 18:50
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:50
Outras decisões
-
13/06/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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12/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:09
Decorrido prazo de IVONETE MARQUES CORDEIRO em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:26
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:45
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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29/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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29/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:01
Recebidos os autos
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29/04/2025 00:01
Deferido o pedido de FABIANA DE CARVALHO NASCIMENTO - CPF: *02.***.*43-31 (EXEQUENTE).
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28/04/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 18:51
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708445-58.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA DE CARVALHO NASCIMENTO EXECUTADO: IVONETE MARQUES CORDEIRO CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado da diligência Sisbajud, infrutífera.
Outrossim, de ordem da Juíza de Direito, nada mais sendo requerido, prossiga-se com a a decisão id 186451102:"Não havendo êxito, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se.
Oportunamente, a exequente poderá requerer o desarquivamento e, demonstrando a alteração na situação financeira da parte executada, pleitear novamente a renovação da diligência. " .
Circunscrição de CeilândiaDF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 11:02:42. -
01/04/2024 11:04
Juntada de Certidão
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13/03/2024 14:35
Juntada de Certidão
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26/02/2024 21:33
Recebidos os autos
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26/02/2024 21:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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26/02/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
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10/02/2024 20:06
Recebidos os autos
-
10/02/2024 20:06
Deferido o pedido de FABIANA DE CARVALHO NASCIMENTO - CPF: *02.***.*43-31 (EXEQUENTE).
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08/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 19:55
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708445-58.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA DE CARVALHO NASCIMENTO EXECUTADO: IVONETE MARQUES CORDEIRO DECISÃO Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do CPC).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte executada foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens, pugnou pelo retorno ao arquivo.
Ante o exposto, promovam-se as baixas, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
28/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:12
Determinado o arquivamento
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28/08/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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21/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:32
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708445-58.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANA DE CARVALHO NASCIMENTO EXECUTADO: IVONETE MARQUES CORDEIRO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada da diligência Sisbajud infrutífera - ID Num. 166060656, bem como a requerer o que de direito para o prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
28/07/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 23:31
Juntada de Certidão
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03/07/2023 12:48
Juntada de Certidão
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06/06/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 09:57
Recebidos os autos
-
16/05/2023 09:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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15/05/2023 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 17:15
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:15
Deferido o pedido de FABIANA DE CARVALHO NASCIMENTO - CPF: *02.***.*43-31 (EXEQUENTE).
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04/05/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/04/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 15:10
Arquivado Definitivamente
-
03/01/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
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29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
21/11/2021 22:17
Recebidos os autos
-
21/11/2021 22:17
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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18/11/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/11/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 10:37
Recebidos os autos
-
19/08/2021 10:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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18/08/2021 09:53
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
17/08/2021 10:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 19:37
Recebidos os autos
-
09/08/2021 19:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/08/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
05/08/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 14:44
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 09:41
Publicado Certidão em 29/08/2019.
-
29/08/2019 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 09:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 22:35
Recebidos os autos
-
22/08/2019 22:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/08/2019 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/08/2019 12:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 02:51
Publicado Certidão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 00:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 19:08
Recebidos os autos
-
16/07/2019 19:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2019 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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09/07/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 14:55
Publicado Decisão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 22:25
Recebidos os autos
-
25/06/2019 22:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/06/2019 21:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 02:41
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 11:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2019 17:30
Expedição de Mandado.
-
14/03/2019 23:28
Recebidos os autos
-
14/03/2019 13:50
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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01/03/2019 09:20
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
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01/03/2019 09:20
Expedição de Certidão.
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01/03/2019 09:20
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 09:19
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2019 14:48
Decorrido prazo de IVONETE MARQUES CORDEIRO - CPF: *63.***.*68-87 (RÉU) em 21/02/2019.
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27/02/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 09:52
Recebidos os autos
-
21/02/2019 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/02/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 05:18
Publicado Certidão em 11/02/2019.
-
09/02/2019 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 17:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/01/2019 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
08/12/2018 07:45
Decorrido prazo de IVONETE MARQUES CORDEIRO em 07/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 03:44
Publicado Certidão em 05/12/2018.
-
04/12/2018 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
17/11/2018 06:48
Decorrido prazo de IVONETE MARQUES CORDEIRO em 16/11/2018 23:59:59.
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12/11/2018 03:46
Publicado Certidão em 12/11/2018.
-
10/11/2018 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 12:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 04:19
Processo Desarquivado
-
25/10/2018 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 14:36
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2018 14:36
Transitado em Julgado em 15/10/2018
-
19/10/2018 14:36
Juntada de Certidão
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16/10/2018 13:41
Decorrido prazo de FABIANA DE CARVALHO NASCIMENTO em 15/10/2018 23:59:59.
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16/10/2018 13:41
Decorrido prazo de IVONETE MARQUES CORDEIRO em 15/10/2018 23:59:59.
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28/09/2018 03:46
Publicado Sentença em 28/09/2018.
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28/09/2018 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 15:12
Juntada de Certidão
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20/09/2018 22:55
Recebidos os autos
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20/09/2018 22:55
Julgado procedente o pedido
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06/08/2018 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/07/2018 18:25
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/07/2018 09:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
23/07/2018 09:06
Audiência Conciliação realizada - 23/07/2018 08:30
-
19/07/2018 13:21
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
05/07/2018 18:35
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2018 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2018 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2018 16:14
Expedição de Mandado.
-
02/07/2018 16:14
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2018 18:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
04/06/2018 16:27
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
04/06/2018 16:27
Audiência conciliação designada - 23/07/2018 08:30
-
04/06/2018 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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