TJDFT - 0706520-39.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 17:14
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:14
Deferido o pedido de ALEX ISACKSSON ACACIO - CPF: *03.***.*60-10 (INVENTARIANTE).
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01/08/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/08/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ALEX ISACKSSON ACACIO em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:21
Indeferido o pedido de ALEX ISACKSSON ACACIO - CPF: *03.***.*60-10 (INVENTARIANTE)
-
30/05/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
30/04/2025 16:50
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:50
Outras decisões
-
11/04/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:56
Deferido o pedido de ALEX ISACKSSON ACACIO - CPF: *03.***.*60-10 (INVENTARIANTE).
-
10/03/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 14:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:46
Outras decisões
-
07/02/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 12:56
Recebidos os autos
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29/01/2025 12:56
Outras decisões
-
17/01/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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17/01/2025 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0706520-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): ALEX ISACKSSON ACACIO - CPF/CNPJ: *03.***.*60-10, ALINY ISACKSSON ACACIO - CPF/CNPJ: *23.***.*58-77 e ALESSANDRA ISACKSSON ACACIO - CPF/CNPJ: *28.***.*63-05 REQUERIDO(S): MARIA JOSE MACIEL ISACKSSON - CPF/CNPJ: *24.***.*81-91 DESTINATÁRIO 1: Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal DESTINATÁRIO 2: COOSERVCRED Brasília/DF (cadastrar dados no sistema) Endereço: SHS quadra 01, Bloco A, loja 36/7, Galeria do Hotel Nacional, Brasília/DF, CEP: 70322-900, telefones (61) 3226 3321 e (61) 98122-1667 E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício nº 1077/2024/3VFOSTAG A falecida deixou os seguintes bens: 1) Crédito oriundo do cumprimento de sentença, processo 0710096-75.2021.8.07.0018, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, com relação ao qual a COORPRE comprovou o depósito na conta da falecida em 20/06/2023, no valor de R$ 55.170,34, ID 198873533. 2) Crédito oriundo do cumprimento de sentença, processo 0037777-55.1997.8.07.0001, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, no valor de R$ 2.069,20, ID 154876284, o qual ainda não foi liquidado. 3) Saldo COOSERVCRED Brasília/DF, no valor de R$ 51,27, ID 174695428, o qual ainda não foi transferido para este processo do inventário.
Registro que o imóvel localizado na EQNM 36/38, Bloco E, Lote 03, M Norte, Taguatinga/DF, foi excluído por meio da decisão de ID 184644296.
Com efeito, o saldo do processo 0710096-75.2021.8.07.0018 já constou no bloqueio SISBAJUD de ID 166427619, que foi no total de R$ 56.646,93.
Considerando que já houve expedição de alguns alvarás para pagamento de dívidas, o saldo remanescente já atualizado depositado em conta judicial é no importe de R$ 16.174,77 nesta data.
Ocorre que a falecida deixou uma série de dívidas, quais sejam: 1) BRB Cédula de Crédito Bancário nº 20386166, no valor de R$ 182.630,26, ID 157497198; 2) Secretaria de Educação, R$ 465,94, ID 154876283; 3) Tributárias com IPTU/TLP e IPVA, ID 177505934; 4) Ação de Execução fiscal, processo 0035020-89.2010.8.07.0015, distribuído para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF; 5) Habilitação do crédito oriunda da Ação Monitória, processo 0727026-88.2022.8.07.0001, distribuído para 22ª Vara Cível de Brasília, que tem como credor ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA, no valor de R$ 10.879,23, atualizado até 11/04/2024, deferido pela decisão de ID 205662278 e 204579757; 6) Penhora no rosto dos autos oriunda da Ação de Execução de título extrajudicial, processo 0013561-34.2014.8.07.0001, distribuído para 2ª Vara de Execução de Títulos, que tem como credor MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA, no valor de R$ 7.651,27, ID’s 198419634 e 198207343; 7) Suposto crédito de Maria de Jesus Maciel Isacksson, no valor de R$ 31.050,00.
Como se vê, a dívida tributária se qualifica como preferencial e deve ser atendida em primeiro lugar.
Assim, fica a inventariante intimada a juntar boletos para pagamento da dívida preferencial tributária, preferencialmente a que se refere à execução fiscal, no valor correspondente ao saldo existente (R$ 16.174,77), para pagamento parcial do débito.
Prazo: 15 dias, sob pena de transferência para a conta do DF por este juízo.
Atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhado desde logo para o juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, a fim de que informe sobre o crédito em nome da falecida MARIA JOSE MACIEL ISACKSSON - CPF: *24.***.*81-91, oriundo do cumprimento de sentença, processo 0037777-55.1997.8.07.0001, e, caso já esteja disponível, que seja depositado judicialmente em favor deste juízo do inventário.
Atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhado desde logo para a COOSERVCRED Brasília/DF, para que promova o depósito judicial em favor deste juízo do inventário de todo e qualquer saldo em favor da falecida MARIA JOSE MACIEL ISACKSSON - CPF: *24.***.*81-91.
Deverá instruir o ofício o documento de ID 174695428.
No prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cometimento de crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal.
Esclareço que a transferência para conta judicial deverá ocorrer por meio da emissão e pagamento de guia de depósito judicial a ser emitida pelo próprio depositante, por meio do endereço eletrônico: https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
Voltando as duas respostas, intimem-se as partes em contraditório.
Encaminhar resposta em formato pdf para o e-mail [email protected] ou juntar diretamente no PJE.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:12
Deferido o pedido de ALEX ISACKSSON ACACIO - CPF: *03.***.*60-10 (INVENTARIANTE).
-
28/08/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:54
Deferido o pedido de ALEX ISACKSSON ACACIO - CPF: *03.***.*60-10 (INVENTARIANTE).
-
26/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0706520-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o inventariante intimado da expedição do(s) alvará(s) de levantamento de ID(s) 203391226, ficando ciente de que o alvará tem validade de 30 (trinta) dias corridos, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverá se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder ao levantamento dos valores.
Fica o inventariante intimado de que terá o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o pagamento nos autos da diferença da dívida perante a CAESB.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:52
Deferido o pedido de ALEX ISACKSSON ACACIO - CPF: *03.***.*60-10 (INVENTARIANTE).
-
21/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/06/2024 21:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
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04/06/2024 13:44
Desentranhado o documento
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04/06/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 19:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2024 10:16
Recebidos os autos
-
23/05/2024 10:16
Deferido o pedido de ALEX ISACKSSON ACACIO - CPF: *03.***.*60-10 (INVENTARIANTE).
-
21/05/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/05/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0706520-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): ALEX ISACKSSON ACACIO - CPF/CNPJ: *03.***.*60-10, ALINY ISACKSSON ACACIO - CPF/CNPJ: *23.***.*58-77 e ALESSANDRA ISACKSSON ACACIO - CPF/CNPJ: *28.***.*63-05 REQUERIDO(S): MARIA JOSE MACIEL ISACKSSON - CPF/CNPJ: *24.***.*81-91 DESTINATÁRIO 1: 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal DESTINATÁRIO 2: 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício nº 79/2024/3VFOSTAG Na forma do art. 669 do CPC, são sujeitos à sobrepartilha os bens litigiosos.
Conforme petição de ID 178915925, o imóvel localizado na EQNM 36/38, Bloco E, Lote 03, M Norte, Taguatinga/DF, não está em nome do falecido e ainda é de ação de usucapião, a qual ainda não foi julgada.
Assim, o referido bem é litigioso, motivo pelo qual determino sua exclusão do presente inventário.
Atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhado desde logo aos Juízos da 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, processo 0710096- 75.2021.8.07.0018, e da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, processo 0037777-55.1997.8.07.0001, para que promovam o depósito judicial em favor deste juízo do inventário dos saldos existentes em nome da falecida MARIA JOSE MACIEL ISACKSSON - CPF: *24.***.*81-91.
Encaminhar resposta em formato pdf para o e-mail [email protected] ou juntar diretamente no PJE.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:43
Indeferido o pedido de ALEX ISACKSSON ACACIO - CPF: *03.***.*60-10 (INVENTARIANTE)
-
25/01/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0706520-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): ALEX ISACKSSON ACACIO - CPF/CNPJ: *03.***.*60-10, ALINY ISACKSSON ACACIO - CPF/CNPJ: *23.***.*58-77 e ALESSANDRA ISACKSSON ACACIO - CPF/CNPJ: *28.***.*63-05 REQUERIDO(S): MARIA JOSE MACIEL ISACKSSON - CPF/CNPJ: *24.***.*81-91 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 182195037, já que incumbe à inventariante a solução das questões extrajudiciais que envolvam os órgãos públicos, munida do termo de inventariança. À inventariante sobre a petição de ID 178915925, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2023 12:49
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:49
Indeferido o pedido de ALEX ISACKSSON ACACIO - CPF: *03.***.*60-10 (INVENTARIANTE)
-
18/12/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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15/12/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:58
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
28/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/11/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 09:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 12:54
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:54
Deferido o pedido de ALEX ISACKSSON ACACIO - CPF: *03.***.*60-10 (INVENTARIANTE).
-
09/11/2023 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/11/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0706520-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): ALEX ISACKSSON ACACIO - CPF/CNPJ: *03.***.*60-10, ALINY ISACKSSON ACACIO - CPF/CNPJ: *23.***.*58-77 e ALESSANDRA ISACKSSON ACACIO - CPF/CNPJ: *28.***.*63-05 REQUERIDO(S): MARIA JOSE MACIEL ISACKSSON - CPF/CNPJ: *24.***.*81-91 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro expedição de alvará no valor de R$ 9.899,72 para o inventariante, a fim de quitar os pagamentos realizados com sepultamento e serviço funerário (art. 1847, I, do CC).
O ressarcimento das certidões e outras despesas do processo deverão ser realizadas após o pagamento da dívida tributária e preferencial.
Deverá o inventariante juntar os boletos para pagamento das dívidas tributárias, indicando precisamente o valor a ser levantado para análise deste juízo.
Além disso, deverá juntar as certidões de crédito das ações contra a falecida que constaram na certidão de ID 154876273, incluindo no valor a ser pago desde logo, a dívida da execução fiscal.
No mesmo prazo (de 15 dias), deverá qualificar a empresa COOSERVCRED para que possa ser adequadamente oficiada por este juízo para transferência dos saldos em nome do falecido para conta judicial.
Vindo dados, oficie-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:55
Deferido o pedido de ALEX ISACKSSON ACACIO - CPF: *03.***.*60-10 (INVENTARIANTE).
-
16/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0706520-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ALEX ISACKSSON ACACIO, ALINY ISACKSSON ACACIO, ALESSANDRA ISACKSSON ACACIO INVENTARIADO(A): MARIA JOSE MACIEL ISACKSSON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 164345703, e se manifeste sobre o ID 169442983, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:09
Outras decisões
-
12/09/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2023 17:16
Desentranhado o documento
-
15/08/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0706520-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ALEX ISACKSSON ACACIO, ALINY ISACKSSON ACACIO, ALESSANDRA ISACKSSON ACACIO INVENTARIADO(A): MARIA JOSE MACIEL ISACKSSON DESTINATÁRIO 1: GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E-mail: [email protected] DESTINATÁRIO 2: GERENTE DO BANCO DO BRASIL E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício nº 958/2023/3VFOSTAG Atribuo à presente decisão força de ofício a ser encaminhada desde logo à Caixa Econômica Federal para que informe o saldo de FGTS e PIS, e ao Banco do Brasil, para que informe saldo de PASEP em nome do falecido MARIA JOSE MACIEL ISACKSSON - CPF/CNPJ: *24.***.*81-91, bem como promovam depósito judicial em favor deste juízo do eventual saldo encontrado.
Encaminhar resposta em formato pdf para o e-mail [email protected] ou juntar diretamente no PJE.
Intime-se o inventariante para cumprir a decisão de ID 164345703 no prazo de 20 dias sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:35
Outras decisões
-
25/07/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ALEX ISACKSSON ACACIO em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:01
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
05/07/2023 15:15
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:15
Deferido o pedido de ALEX ISACKSSON ACACIO - CPF: *03.***.*60-10 (HERDEIRO).
-
05/07/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/07/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de ALEX ISACKSSON ACACIO em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2023 15:45
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:45
Gratuidade da justiça não concedida a ALESSANDRA ISACKSSON ACACIO - CPF: *28.***.*63-05 (HERDEIRO), ALEX ISACKSSON ACACIO - CPF: *03.***.*60-10 (HERDEIRO) e ALINY ISACKSSON ACACIO - CPF: *23.***.*58-77 (HERDEIRO).
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22/05/2023 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2023 02:24
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/05/2023 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2023 11:39
Recebidos os autos
-
05/05/2023 11:39
Indeferido o pedido de ALESSANDRA ISACKSSON ACACIO - CPF: *28.***.*63-05 (HERDEIRO), ALEX ISACKSSON ACACIO - CPF: *03.***.*60-10 (HERDEIRO) e ALINY ISACKSSON ACACIO - CPF: *23.***.*58-77 (HERDEIRO)
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04/05/2023 12:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/04/2023 19:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/04/2023 13:58
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/04/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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