TJDFT - 0710895-84.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 20:01
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 18:36
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/01/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/01/2024 17:32
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:01
Decorrido prazo de VANDA LUCIA LOUREIRO GUIMARAES em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
25/11/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/11/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 21:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:23
Decorrido prazo de VANDA LUCIA LOUREIRO GUIMARAES em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710895-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: VANDA LUCIA LOUREIRO GUIMARAES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito a ordem.
Nos termos da decisão de ID157722774, houve a homologação dos cálculos do exequente.
Tal determinação refere-se ao valor devido em decorrência do título executivo, não podendo agregar a multa por descumprimento da obrigação de fazer, antes de sua efetiva homologação pelo juízo.
No caso, nos termos do art. 537, § 1º do CPC/15, o Magistrado poderá, tanto na fase de conhecimento, como no cumprimento de sentença, modificar o valor das astreintes, em vista de sua insuficiência ou excesso (inciso I), ou determinar sua exclusão, em decorrência do cumprimento parcial superveniente ou da justa causa para o descumprimento (inciso II).
Observo que, no julgamento do Recurso Especial 1.333.988/SP, a SEGUNDA SEÇÃO DO STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, no Tema Repetitivo nº 706, consolidou a tese de que "a decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada".
Nesse sentido, compulsando os autos, verifica-se que não houve de fato recalcitrância do executado.
Nota-se que o título judicial oriunda-se de ação coletiva, executada individualmente por milhares de credores.
Ademais, trata-se de obrigação de fazer cujo cumprimento demanda análise exaustiva de documentação pregressa, conforme devidamente juntada pelo próprio executado.
No caso, o DF requereu prazo adicional para cumprimento da obrigação, o que foi deferido em decisão preclusa deID155477133 Portanto, mostra-se desarrazoada a manutenção da multa, razão pela qual afasto a aplicação das astreintes fixadas nos autos, nos termos da fundamentação acima, ante a configuração de justa causa para o descumprimento alegado.
As RPVs quanto ao principal e honorários foram expedidas.
Aguarde-se pagamento em pasta própria.
AO CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo 5 dias, não incide dobra.
Aguarde-se pagamento da RPV em pasta própria.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
07/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:48
Outras decisões
-
03/08/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/08/2023 16:04
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 16:04
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:21
Decorrido prazo de VANDA LUCIA LOUREIRO GUIMARAES em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:07
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:21
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:21
Outras decisões
-
08/05/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:47
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:47
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
14/04/2023 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:31
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:31
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
15/03/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 12:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:42
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:42
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
02/02/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/02/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:49
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/12/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:20
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 09:23
Recebidos os autos
-
30/11/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/11/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:53
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/10/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:37
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 16:14
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/10/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:18
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:18
Outras decisões
-
31/08/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/08/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2022 14:18
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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