TJDFT - 0760868-14.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 12:01
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:01
Determinado o arquivamento
-
08/01/2024 05:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/12/2023 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 11:32
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
07/11/2023 19:53
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de FABIO DE ARRUDA LEITE em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de BAOBA BAR E EVENTOS LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:39
Decorrido prazo de DANIELA MACHADO DA COSTA DE SOUZA em 26/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:53
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 08:11
Recebidos os autos
-
05/10/2023 08:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2023 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 11:18
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/09/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 13:26
Recebidos os autos
-
10/09/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/09/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760868-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELA MACHADO DA COSTA DE SOUZA REQUERIDO: BAOBA BAR E EVENTOS LTDA, FABIO DE ARRUDA LEITE DESPACHO Conforme se verifica do relatório a seguir, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, defiro a consulta ao sistema RENAJUD, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora Frutífera a busca, anote-se de imediato as restrições necessárias, quanto à circulação e transferência do automóvel, dispensada a lavratura do termo de penhora.
Cabe ressaltar, contudo, que tal medida, isoladamente, carece de efetividade, uma vez que o objetivo da execução é a satisfação do crédito exequendo.
Daí, deve a parte exequente indicar endereço no qual o veículo pode ser encontrado, para fins de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo a resposta, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Em relação aos veículos encontrados, observe o exequente que: - se o veículo estiver alienado fiduciariamente, não será possível a penhora da propriedade, mas, tão somente, dos eventuais direitos, cabendo ao exequente indicar a instituição financeira (informação a ser obtida perante o Detran) e o endereço para o cumprimento do mandado de intimação do credor fiduciário; - se veículo detiver qualquer restrição administrativa, compete ao exequente diligenciar acerca da natureza de tal restrição perante a autoridade de trânsito, a fim de verificar a possibilidade de penhora; - se o veículo possuir outras restrições judiciais ou penhoras anteriores, cabe ao exequente diligenciar perante os Juízos que as determinaram e trazer aos autos documentos que comprovem que o valor do veículo é suficiente para quitar as obrigações anteriores e, ainda, que haverá saldo remanescente, evitando-se, assim, penhoras ineficazes; Tendo em vista a pesquisa frutífera, ao credor no prazo de 05 dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
31/08/2023 21:42
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:42
Deferido o pedido de DANIELA MACHADO DA COSTA DE SOUZA - CPF: *66.***.*26-04 (REQUERENTE).
-
30/08/2023 21:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/08/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de FABIO DE ARRUDA LEITE em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de BAOBA BAR E EVENTOS LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760868-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELA MACHADO DA COSTA DE SOUZA REQUERIDO: BAOBA BAR E EVENTOS LTDA, FABIO DE ARRUDA LEITE CERTIDÃO Certifico que, conforme documento que segue, a pesquisa via SisbaJud restou parcialmente frutífera.
Ao CJU para que intime(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) para ciência da penhora e oferecimento de impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, assim como para retirar o sigilo dos documentos.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 17:51:41. -
04/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/07/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/07/2023 18:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/07/2023 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:19
Homologada a Transação
-
27/06/2023 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/06/2023 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de BAOBA BAR E EVENTOS LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:37
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 20:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/05/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 16:16
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 03:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/03/2023 01:33
Decorrido prazo de BAOBA BAR E EVENTOS LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2023 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 08:55
Recebidos os autos
-
15/03/2023 08:55
Indeferido o pedido de DANIELA MACHADO DA COSTA DE SOUZA - CPF: *66.***.*26-04 (REQUERENTE)
-
14/03/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 07:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 02:44
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 16:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 15:41
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:41
Deferido o pedido de DANIELA MACHADO DA COSTA DE SOUZA - CPF: *66.***.*26-04 (REQUERENTE).
-
30/01/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/01/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 14:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/12/2022 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 05:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/11/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 15:22
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/11/2022 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2022 13:05
Recebidos os autos
-
14/11/2022 13:05
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/11/2022 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2022 18:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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