TJDFT - 0002357-76.2003.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 20:38
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/02/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/02/2024 12:16
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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22/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de DANIEL DE HOLANDA CAVALCANTE em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 07:44
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 20:37
Recebidos os autos
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23/11/2023 20:37
Declarada decadência ou prescrição
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23/11/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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20/11/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 18:31
Juntada de Petição de impugnação
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11/09/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 23:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0002357-76.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) IMPETRANTE: DANIEL DE HOLANDA CAVALCANTE, FRANCISCA DE ARAUJO SILVA, GETULIO FERNANDES SILVA, LAMARQUE DE FATIMA SILVA TEIXEIRA, MARIA CELESTE GALVAO AZEVEDO, MARIA DE FATIMA NETO, MARIA HELENA TAVARES SANTOS, NILMA SOARES ARAUJO, REGINA GIANINI, TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA SANTANA TEIXEIRA IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proferida em Mandado de Segurança.
A parte exequente requer prazo adicional para juntada do comprovante de pagamento das custas.
Em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, DEFIRO o prazo adicional de 10 (dez) dias ao exequente.
Com o recolhimento do comprovante, intime-se o DF para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se o exequente.
Prazo: 10 (dez) dias.
Com o recolhimento das custas, intime-se o DF.
Prazo: 30 (trinta) dias, já inclusa a dobra legal.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
25/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:48
Deferido o pedido de DANIEL DE HOLANDA CAVALCANTE - CPF: *97.***.*73-15 (IMPETRANTE).
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24/08/2023 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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21/08/2023 11:22
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ARAUJO SILVA em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:33
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0002357-76.2003.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) IMPETRANTE: DANIEL DE HOLANDA CAVALCANTE, FRANCISCA DE ARAUJO SILVA, GETULIO FERNANDES SILVA, LAMARQUE DE FATIMA SILVA TEIXEIRA, MARIA CELESTE GALVAO AZEVEDO, MARIA DE FATIMA NETO, MARIA HELENA TAVARES SANTOS, NILMA SOARES ARAUJO, REGINA GIANINI, TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA SANTANA TEIXEIRA IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença proferida em Mandado de Segurança.
Recolham-se as custas.
Prazo 5 dias.
Com as custas, intime-se o DF para cumprimento.
Prazo 30 dias, já inclusa dobra.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 16:44
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de REGINA GIANINI em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de NILMA SOARES ARAUJO em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de LAMARQUE DE FATIMA SILVA TEIXEIRA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA SANTANA TEIXEIRA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NETO em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de MARIA HELENA TAVARES SANTOS em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de MARIA CELESTE GALVAO AZEVEDO em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de GETULIO FERNANDES SILVA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCA DE ARAUJO SILVA em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:49
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 13:33
Juntada de Certidão
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09/05/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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