TJDFT - 0702790-19.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0702790-19.2025.8.07.0017 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: REQUERENTE: JOSE FRANCISCO SIQUEIRA BARBOSA Parte Ré: REQUERIDO: FREDERICO LUIZ CARNEIRO FEDERIGHI SENTENÇA Trata-se de ação movida por JOSE FRANCISCO SIQUEIRA BARBOSA em desfavor de REQUERIDO: FREDERICO LUIZ CARNEIRO FEDERIGHI, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora manteve-se inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora, mas suspensa a exigibilidade da obrigação, em razão da gratuidade de justiça concedida ao autor.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 16 de setembro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
25/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 19:46
Recebidos os autos
-
21/08/2025 19:45
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/07/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 16:54
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2025 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/05/2025 13:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 19:40
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:40
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE FRANCISCO SIQUEIRA BARBOSA - CPF: *74.***.*91-15 (REQUERENTE).
-
13/05/2025 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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