TJDFT - 0746533-30.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0746533-30.2025.8.07.0001 Classe: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) Autor: REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA Réu: CORA CORALINA VIANA NASCIMENTO e outros DECISÃO
VISTOS.
Trata-se de pedido formulado por REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA para Arbitramento e Cobrança de Honorários Advocatícios Sucumbenciais em face CORA CORALINA VIANA NASCIMENTO e de EDY CARLOS MARTINS BRITO DE SOUSA, todos qualificados nos autos (ID 248285026).
O pedido foi indeferido por ausência de competência da esfera criminal (ID 248650106).
Certificou-se a preclusão da decisão que extinguiu o feito sem resolução do mérito (ID 249916526).
Assim, nada mais a prover por este Juízo.
O feito deve ser arquivado.
Ressalte-se que compete ao requerente proceder nova distribuição na esfera competente, caso queira.
Posto isso, DETERMINO O ARQUIVAMENTO destes autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
15/09/2025 18:07
Recebidos os autos
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15/09/2025 18:07
Determinado o Arquivamento
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15/09/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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15/09/2025 14:22
Juntada de Certidão
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15/09/2025 14:19
Juntada de Certidão
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13/09/2025 03:39
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:24
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:45
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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03/09/2025 14:28
Recebidos os autos
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03/09/2025 14:28
Indeferido o pedido de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *63.***.*31-20 (AUTOR)
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03/09/2025 14:28
Outras decisões
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03/09/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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02/09/2025 19:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/09/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 19:24
Recebidos os autos
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02/09/2025 19:24
Declarada incompetência
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02/09/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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01/09/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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