TJDFT - 0751946-61.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual negado provimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual indeferido o pedido de suspensão de ação de execução por dez anos, conforme estipulado em acordo entre as partes.
O embargante sustenta omissão no acórdão quanto à análise da prevalência do art. 922 do CPC sobre o art. 313, § 4º do mesmo diploma legal. 2.
Nenhuma omissão no acórdão, enfrentado expressamente o conteúdo do art. 922 do CPC, inclusive com transcrição do dispositivo e análise de sua aplicação à luz dos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da efetividade da tutela jurisdicional.
Na decisão colegiada ponderou-se que, embora o art. 922 do CPC permita a suspensão da execução por convenção das partes, essa prerrogativa não é absoluta, nem ilimitada, devendo ser interpretada de forma sistemática e compatível com a função do processo enquanto instrumento de pacificação de litígios em prazo razoável.
A suspensão por dez anos, como pretendida, foi reputada desproporcional, não apenas por comprometer a eficiência da jurisdição, mas também por manter o processo artificialmente ativo, com impacto negativo no funcionamento do Poder Judiciário e na coletividade de jurisdicionados. 3.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
04/09/2025 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2025 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:26
Expedição de Intimação de Pauta.
-
01/08/2025 17:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/07/2025 13:54
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
08/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 21:06
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2025 21:05
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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05/06/2025 20:46
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/06/2025 20:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:46
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/04/2025 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2025 14:53
Recebidos os autos
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13/02/2025 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição inicial
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22/01/2025 02:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 19:04
Recebidos os autos
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10/01/2025 19:04
Não Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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27/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 20:48
Recebidos os autos
-
05/12/2024 20:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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05/12/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/12/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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