TJDFT - 0705409-19.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705409-19.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: MARIA VANDIRENE PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação movida por WELLINGTON PEREIRA DE SOUZA em desfavor de MARIA VANDIRENE PEREIRA DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
Foi determinado o recolhimento das custas iniciais ou a comprovação da condição de hipossuficiência, mas a parte autora manteve-se inerte.
Tendo em vista o decurso do prazo de quinze dias sem que a parte autora tenha efetuado o devido recolhimento das custas, não obstante intimada a fazê-lo, impõe-se a extinção do processo por falta de pressuposto processual.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no disposto no art. 290 c/c 330, IV c/c 485, I do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 16 de setembro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
16/09/2025 03:56
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA DE SOUZA em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 19:25
Recebidos os autos
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21/08/2025 19:25
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/07/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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