TJDFT - 0709157-60.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 13:19
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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21/11/2023 08:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 21:31
Recebidos os autos
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17/10/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 21:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/10/2023 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/10/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709157-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FROYLAN PINTO SANTOS FILHO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, altere-se o valor da causa, passando a constar R$ 151.617,58.
Emende-se a petição inicial: 1.
Considerando o falecimento da parte autora, promova-se a regularização do polo ativo, juntando petição inicial na qual conste o representante legal do espólio, bem como os documentos necessários para a comprovação da situação de administrador provisório ou inventariante compromissado; 2.
No tocante ao pedido de gratuidade de justiça, juntar declaração bem como documentos que comprovem a insuficiência econômica do espólio.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fica a parte embargante advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
11/09/2023 14:15
Recebidos os autos
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11/09/2023 14:15
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/08/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709157-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FROYLAN PINTO SANTOS FILHO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de concessão de prazo.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/08/2023 21:21
Recebidos os autos
-
04/08/2023 21:21
Deferido o pedido de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO - CPF: *52.***.*82-68 (EMBARGANTE).
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28/07/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/07/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 20:07
Recebidos os autos
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30/06/2023 20:07
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/06/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 00:38
Recebidos os autos
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20/05/2023 00:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/05/2023 18:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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