TJDFT - 0037521-28.2001.8.07.0016
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de CLAUDIA BETANIA DE S. BARROS em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:44
Decorrido prazo de CLAUDINO JOSE BARROS em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0037521-28.2001.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Imissão (10446) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: CLAUDINO JOSE BARROS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor da TERRACAP (ID nº 246241218).
Anote-se.
Intime-se a referida empresa pública para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil e precedentes ADPF 387, RE 852302 AgR/AL e Reclamação nº 54.876/DF.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025 18:09:27.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
23/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 12:40
Recebidos os autos
-
22/08/2025 12:40
Outras decisões
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21/08/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:46
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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14/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/08/2025 15:23
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CLAUDIA BETANIA DE S. BARROS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CLAUDINO JOSE BARROS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:20
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 02:31
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 23:37
Recebidos os autos
-
11/07/2025 23:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/07/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 05:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2025 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 02:24
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0037521-28.2001.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Imissão (10446) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: CLAUDINO JOSE BARROS e outros DESPACHO Intimem-se os executados CLAUDINO JOSE BARROS e CLAUDIA BETANIA DE S.
BARROS, pela via postal, para que regularizem sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, transcorrido o referido prazo, intime-se o exequente (ID nº 231132131) para que junte aos autos a planilha atualizada do débito.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Abril de 2025 16:03:33.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
04/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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31/03/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0037521-28.2001.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Imissão (10446) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: GILSON BONTEMPO DOS SANTOS DESPACHO Nos termpos da Sentença de ID nº 167529572, o feito prosseguirá somente em relação aos executados CLAUDINO JOSE BARROS e CLAUDIA BETANIA DE S.
BARROS.
Anote-se.
Após, intime-se a parte autora para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 15:34:37.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:36
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/01/2025 21:53
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 19:01
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/11/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 18:59
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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10/11/2023 18:43
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2023 18:43
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 08/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/10/2023 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2023 10:07
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0037521-28.2001.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Imissão (10446) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: GILSON BONTEMPO DOS SANTOS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte autora, por meio de embargos declaratórios, sanar a omissão quanto ao pedido expressamente deduzido na petição de ID 170535053.
São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, nota-se que de fato o Despacho de ID nº 171527874 incorreu em omissão.
Desta forma, tenho que assiste razão à parte embargante, de modo que reconheço a omissão capaz de ensejar o reparo.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, dou-lhes provimento para reconhecer trânsito em julgado da Sentença de ID nº 167529572 e determinar a baixa dos requeridos lá indicados, prosseguindo em relação aos executados CLAUDINO JOSE BARROS e CLAUDIA BETANIA DE S.
BARROS.
Anote-se.
Após, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contrarrazões (ID nº 171527874).
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023 16:23:12.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
02/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/09/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2023 09:48
Recebidos os autos
-
12/09/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 08/09/2023 23:59.
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30/08/2023 11:42
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2023 00:43
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0037521-28.2001.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP REU: GILSON BONTEMPO DOS SANTOS, JOEL SANTANA DE MENESES, EDSON HENRIQUE DOS SANTOS, CLAUDINO JOSE BARROS, MARIA CLEONICE SANTOS DA SILVA, ADELIO SEBASTIAO DE LACERDA, LUIS CARLOS INACIO BATISTA, NATIANE NASCIMENTO A.
MENEZES, CLAUDIA BETANIA DE S.
BARROS, ELIANE RODRIGUES DA S.
LACERDA, JOANA ALVES BATISTA, MARIA NILDA MIRANDA FROTA, RENATO MARTINS FROTA, RUBENS FERREIRA DE MORAIS, SISSI MARA BRAGA DE MORAIS SENTENÇA Considerando que, nos termos do Acórdão nº 163900130, o processo administrativo em curso para verificação da possibilidade de regularização da área em questão (Arniqueiras) enseja perda superveniente do interesse de agir da TERRACAP na imissão na posse requerida em desfavor dos agravantes JOEL SANTANA DE MENESES, GILSON BONTEMPO DOS SANTOS, EDSON HENRIQUE DOS SANTOS, MARIA CLEONICE SANTOS DA SILVA, ADELIO SEBASTIAO DE LACERDA, LUIS CARLOS INACIO BATISTA, NATIANE NASCIMENTO ALMEIDA DE MENEZES, ELIANE RODRIGUES DE ASSUNCAO LACERDA, JOANA ALVES BATISTA, MARIA NILDA MIRANDA FROTA, RENATO MARTINS FROTA, MARIA DA CONCEICAO DE MORAIS, RUBENS FERREIRA DE MORAIS e SISSI MARA BRAGA, houve perda superveniente de interesse para a continuidade do feito.
Observe-se que a perda do objeto da ação, conforme se verifica na espécie, acarreta a perda superveniente do interesse de agir.
E este, enquanto condição da ação prevista no art. 17 do Código de Processo Civil, relaciona-se diretamente à necessidade e utilidade da tutela jurisdicional.
Diante do exposto, decreto a extinção PARCIAL do presente processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, devendo o cumprimento de sentença prosseguir somente em desfavor de CLAUDINO JOSE BARROS e CLAUDIA BETANIA DE S.
BARROS.
Quanto aos ônus da sucumbência, é bem verdade que a lei atribui a obrigação a quem deu causa à propositura da demanda.
Ora, a carência de ação não prejudica, na verdade, o direito de ação, e sim as condições de possibilidade de análise do mérito da demanda, como bem pontua a doutrina (por todos, confira-se a abordagem de Alexandre Freitas Câmara a respeito do tema em Lições de Direito Processual Civil).
Portanto, chega-se a situação de verdadeira perplexidade, que inviabiliza a atribuição de ônus da sucumbência, seja pela fenômeno da sucumbência, seja pelo da causalidade.
Portanto, determino o rateio das custas processuais, isentando as partes da condenação em honorários de sucumbência.
Transitada em julgado, baixem-se as partes referidas no Acórdão nº 163900130 e prossiga-se em relação aos executados CLAUDINO JOSE BARROS e CLAUDIA BETANIA DE S.
BARROS.
Int. 4 de agosto de 2023 16:16:55.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
07/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/08/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:45
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/08/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/07/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2022 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:54
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/12/2022 11:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/12/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:32
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 21:52
Recebidos os autos
-
27/04/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/04/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2022 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de GILSON BONTEMPO DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:40
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/11/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 15:27
Recebidos os autos
-
09/11/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/11/2021 10:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 08/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2021 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2021 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 21:45
Recebidos os autos
-
29/06/2021 21:45
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/06/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:30
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 22:35
Recebidos os autos
-
11/06/2021 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/06/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 08/06/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de GILSON BONTEMPO DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
08/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
18/12/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 16:19
Recebidos os autos
-
18/12/2020 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2020 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/12/2020 12:58
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 23:43
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 19:43
Recebidos os autos
-
30/11/2020 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/11/2020 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 26/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:11
Decorrido prazo de GILSON BONTEMPO DOS SANTOS em 18/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:42
Publicado Despacho em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 14:38
Recebidos os autos
-
09/11/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2020 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/11/2020 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2020 02:31
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE MORAIS em 23/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de RUBENS FERREIRA DE MORAIS em 21/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/09/2020 03:36
Recebidos os autos
-
26/09/2020 03:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2020 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/09/2020 18:30
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 29/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de RENATO MARTINS FROTA em 22/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de RUBENS FERREIRA DE MORAIS em 19/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:11
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:11
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 15:05
Recebidos os autos
-
26/05/2020 15:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2020 02:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
22/05/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 17:16
Recebidos os autos
-
15/04/2020 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2020 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/04/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 17:21
Expedição de Mandado.
-
03/03/2020 17:11
Recebidos os autos
-
03/03/2020 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2020 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/02/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de MARIA NILDA MIRANDA FROTA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de RENATO MARTINS FROTA em 11/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 22:01
Publicado Despacho em 04/02/2020.
-
04/02/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 13:06
Recebidos os autos
-
31/01/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/01/2020 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 23:52
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 28/01/2020 23:59:59.
-
02/11/2019 06:27
Decorrido prazo de MARIA NILDA MIRANDA FROTA em 31/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 06:26
Decorrido prazo de RENATO MARTINS FROTA em 31/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 13:44
Recebidos os autos
-
31/10/2019 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2019 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/10/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2019 14:26
Decorrido prazo de RUBENS FERREIRA DE MORAIS em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 14:26
Decorrido prazo de SISSI MARA BRAGA DE MORAIS em 25/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 05:07
Publicado Certidão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 20:11
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 10:56
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 09/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 19:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 19:30
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 19:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/08/2019 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2019 10:47
Expedição de Mandado.
-
22/08/2019 10:47
Juntada de mandado
-
21/08/2019 14:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 14:28
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 06/08/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 17:25
Recebidos os autos
-
10/06/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/04/2019 16:08
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 08/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 13:53
Recebidos os autos
-
21/03/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/03/2019 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 12:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2019 14:02
Expedição de Mandado.
-
21/02/2019 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 17:39
Recebidos os autos
-
21/02/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/02/2019 12:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
15/11/2018 17:11
Decorrido prazo de MARIA NILDA MIRANDA FROTA em 14/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 17:11
Decorrido prazo de RENATO MARTINS FROTA em 14/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 17:11
Decorrido prazo de RUBENS FERREIRA DE MORAIS em 14/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 17:11
Decorrido prazo de SISSI MARA BRAGA DE MORAIS em 14/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 14:39
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 14/11/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 02:19
Publicado Despacho em 22/10/2018.
-
19/10/2018 17:51
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 17:28
Recebidos os autos
-
11/10/2018 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/10/2018 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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