TJDFT - 0701887-29.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:43
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de KARINY DE ALMEIDA COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
13/01/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701887-29.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KARINY DE ALMEIDA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183029100).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 8.298,75 (oito mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) referentes ao principal; e b) R$ 5.097,80 (cinco mil e noventa e sete reais e oitenta centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/01/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2024 13:01
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/01/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/01/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2023 23:59.
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21/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:54
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:27
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 16:26
Expedição de Ofício.
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10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/08/2023 17:18
Outras decisões
-
24/08/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/08/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701887-29.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KARINY DE ALMEIDA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que verifiquei erro no sistema em que a intimação da parte autora não foi efetivada, no expediente de id 162940684.
Assim, intimo o autor para a contagem efetiva do prazo, nesta data.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2023 23:32:59.
MARCELO MATHIAS PROENCA Diretor de Secretaria -
10/08/2023 08:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2023 23:59.
-
22/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
29/05/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:29
Outras decisões
-
16/05/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/05/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:31
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/03/2023 14:26
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
20/03/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2023 18:17
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/03/2023 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 20:20
Juntada de Petição de impugnação
-
27/01/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:40
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 10:59
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2022 15:40
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
02/12/2022 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/12/2022 12:04
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2022 21:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/11/2022 08:34
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 18:45
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 13:18
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/09/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 17:20
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 17:17
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 19:43
Recebidos os autos
-
26/04/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/01/2022 16:19
Recebidos os autos
-
14/01/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/01/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/12/2021 14:09
Recebidos os autos
-
17/12/2021 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/12/2021 12:43
Transitado em Julgado em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de KARINY DE ALMEIDA COSTA em 18/11/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:26
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 13:08
Recebidos os autos
-
20/10/2021 13:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/10/2021 11:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/10/2021 11:32
Recebidos os autos
-
20/10/2021 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 19:46
Recebidos os autos
-
21/09/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/09/2021 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2021 02:38
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 18:00
Recebidos os autos
-
30/08/2021 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2021 05:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/08/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2021 15:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de KARINY DE ALMEIDA COSTA em 20/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de KARINY DE ALMEIDA COSTA em 28/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 06:47
Recebidos os autos
-
02/06/2021 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 06:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/05/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 16:19
Juntada de Petição de laudo
-
06/05/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 11:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 16:47
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
16/03/2021 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2021 14:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:38
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 16:39
Expedição de Carta.
-
22/02/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 14:20
Recebidos os autos
-
22/02/2021 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/02/2021 02:30
Publicado Despacho em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
10/02/2021 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2021 12:19
Recebidos os autos
-
09/02/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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