TJDFT - 0700331-15.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:33
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 14:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 14:05
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 01:23
Recebidos os autos
-
10/09/2024 01:23
Extinto o processo por desistência
-
09/09/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 22:57
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
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26/07/2024 23:56
Juntada de Certidão
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14/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0700331-15.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: FRANCISCO VIEIRA ALVES JUNIOR CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 04/07/2024 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024,às 12:22:41.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
08/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:31
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA ALVES JUNIOR em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 20:44
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:47
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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04/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/06/2024 14:49
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 14:41
Transitado em Julgado em 11/08/2023
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15/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700331-15.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: FRANCISCO VIEIRA ALVES JUNIOR SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 168301134) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
11/08/2023 15:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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08/08/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 13:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 01:42
Recebidos os autos
-
09/07/2023 01:42
Outras decisões
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09/07/2023 01:42
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
07/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:42
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/06/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 14:12
Juntada de Certidão
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14/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
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11/06/2023 19:52
Recebidos os autos
-
11/06/2023 19:52
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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11/06/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/06/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 15:32
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 21:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/05/2023 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 17:09
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2023 17:09
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
20/04/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/04/2023 12:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE) em 19/04/2023.
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20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 19/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 18:02
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 19:31
Recebidos os autos
-
02/03/2023 19:31
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
01/03/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 07:39
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 22:59
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 16:48
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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