TJDFT - 0707268-03.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 07:02
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
06/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707268-03.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESINHA LILIANA ARAUJO DE SOUZA VIANNA DE BRITO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Sentença Cuida-se de cumprimento de sentença, cujo crédito foi satisfeito. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 184799697).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos. 526, § 3º e 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 19:34
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 19:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 18:07
Juntada de Certidão
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14/12/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de TERESINHA LILIANA ARAUJO DE SOUZA VIANNA DE BRITO em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:01
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 20:24
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:24
Outras decisões
-
30/10/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/09/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:43
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707268-03.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESINHA LILIANA ARAUJO DE SOUZA VIANNA DE BRITO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Decisão 1.
Constritos, na íntegra, R$ 52.783,02 do executado (ID 166341125), não impugnou o bloqueio, motivo pelo qual o juízo autorizou o levantamento pela parte autora (ID 172143032) para a conta declinada no ID 170903626.
A providência ainda não foi cumprida.
Ocorre que, nesse ínterim, o executado ainda verteu depósito da quantia já penhorada eletronicamente, conforme noticiado na petição retro.
Posto isso: (a) ultime-se a transferência eletrônica da quantia constrita, ID 166341125 para a exequente, na conta informada no ID 170903626; (b) restitua-se ao executado o valor por ele depositado; e (c) pronuncie-se a credora sobre a quitação, em 5 dias, sob pena de extinção (art. 526, CPC). 2.
Na petição ID 166300447, a exequente noticia ter tido seu nome indevidamente incluído no cadastro de inadimplentes pelo executado, mesmo após ter logrado êxito na causa, conforme sentença proferida nos embargos à execução, que expressamente determinou ao executado (então embargado) a retirada imediata do nome da embargante de todos os cadastros de restrição ao crédito (ID 155373586).
De fato, depreende-se do comprovante ID 166300448 que a ocorrência reporta-se ao contrato nº 400178617, mesma numeração da cédula de crédito bancário objeto dos embargos, em violação ao comando sentencial.
Intimado a se pronunciar, o executado calou-se (IDs 168058153 e 171316689).
Posto isso, oficie a Secretaria para determinar ao Serasa a remoção da anotação em comento, inclusive por meio do SerasaJud, se possível.
E, caso não seja possível utilizar essa canal, atribuo a esta decisão força de ofício para essa finalidade.
Publique-se.
Brasília/DF, 21 de setembro de 2023. * documento assinado eletronicamente -
22/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:59
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXECUTADO) e TERESINHA LILIANA ARAUJO DE SOUZA VIANNA DE BRITO - CPF: *53.***.*71-87 (EXEQUENTE).
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21/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 20:18
Recebidos os autos
-
15/09/2023 20:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2023 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/09/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
08/09/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/09/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/09/2023 23:59.
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15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707268-03.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESINHA LILIANA ARAUJO DE SOUZA VIANNA DE BRITO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Decisão Intime-se a parte executada da constrição que recaiu sobre seus ativos financeiros, na forma do art. 841, e para fins do art. 917, inciso II e seu § 1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como do art. 854, § 2º, do CPC (prazo de 5 dias, para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
No mesmo prazo, diga ainda a executada a respeito do noticiado pela embargante/exequente no ID 166300447.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:53
Outras decisões
-
24/07/2023 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/07/2023 22:22
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/06/2023 23:59.
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16/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 09:11
Recebidos os autos
-
01/06/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:11
Outras decisões
-
31/05/2023 21:44
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2023 20:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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30/05/2023 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/05/2023 08:56
Transitado em Julgado em 11/05/2023
-
10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 16:16
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 16:08
Juntada de Certidão
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03/05/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:42
Publicado Sentença em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
13/04/2023 14:48
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:48
Outras decisões
-
13/04/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:21
Julgado procedente o pedido
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31/03/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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13/03/2023 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/03/2023 18:40
Recebidos os autos
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07/10/2022 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de TERESINHA LILIANA ARAUJO DE SOUZA VIANNA DE BRITO em 15/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Despacho em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 08:55
Recebidos os autos
-
18/08/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de TERESINHA LILIANA ARAUJO DE SOUZA VIANNA DE BRITO em 28/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de TERESINHA LILIANA ARAUJO DE SOUZA VIANNA DE BRITO em 07/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 08:18
Recebidos os autos
-
01/07/2022 08:18
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/06/2022 19:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/06/2022 17:11
Recebidos os autos
-
12/06/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/06/2022 20:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/06/2022 20:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 17:01
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:01
Acolhida a exceção de Incompetência
-
19/04/2022 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/04/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 20:51
Expedição de Alvará.
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 18:03
Recebidos os autos
-
07/04/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 18:03
Outras decisões
-
01/04/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de TERESINHA LILIANA ARAUJO DE SOUZA VIANNA DE BRITO em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:30
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 12:20
Juntada de Petição de laudo
-
31/01/2022 16:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
18/11/2021 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 15:41
Recebidos os autos
-
12/11/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/11/2021 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/11/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
01/11/2021 10:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/10/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 17:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/09/2021 18:12
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
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29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 12:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/09/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 16:44
Recebidos os autos
-
23/08/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/08/2021 15:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/08/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 16:03
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 16:03
Outras decisões
-
02/08/2021 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/07/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 17:08
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2021 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/07/2021 07:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2021 14:39
Recebidos os autos
-
30/06/2021 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 28/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 14:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 15:50
Recebidos os autos
-
27/05/2021 15:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2021 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 19:56
Recebidos os autos
-
18/05/2021 19:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2021 16:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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