TJDFT - 0701956-54.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 23:06
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 23:04
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 13:54
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de RAFAELA CRISTINA CARDOSO PENHA em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0701956-54.2022.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: RAFAELA CRISTINA CARDOSO PENHA, DANIELA CARDOSO PENHA, GABRIELA CARDOSO PENHA, LIDIANE CARDOSO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: PAULO CESAR SOUSA DIAS INVENTARIADO(A): LARA CRISTINA CARDOSO PENHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não havendo pagamento das custas finais pelas herdeiras listadas no ID 183575934, compete à herdeira Rafaela o pagamento dessa despesa, pois trata de pressuposto processual e até porque cuida de valor de pequena monta, sem prejuízo do direito de regresso na via processual adequada.
Prazo de cinco dias.
Não havendo o pagamento, dê-se baixa e arquivem-se.
Sobradinho - DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
26/01/2024 10:11
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:11
Outras decisões
-
25/01/2024 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/01/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:22
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
19/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
17/01/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Sobradinho, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, §§1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, ficam AS PARTES intimadas na pessoa de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o(s) pagamento(s) das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no valor de R$ 59,70 (cinquenta e nove reais e setenta centavos).
Para a emissão das guias de custas judiciais, acessem a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurem um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
ADVERTÊNCIA: caso as custas finais sejam superiores a R$ 1000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, os devedores serão inscritos na dívida ativa da União (art. 101, §3º, do PGC/TJDFT) Deve(m) comprovar o pagamento, anexando o(s) comprovante(s) bancário(s) acompanhado(s) da(s) respectiva(s) guia(s) ao processo, para as devidas expedições dos documentos faltantes, baixas e anotações de praxe, se o caso.
Sobradinho/DF, 12 de janeiro de 2024. -
12/01/2024 20:32
Expedição de Edital.
-
12/01/2024 20:27
Expedição de Portaria.
-
12/01/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
22/12/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/12/2023 18:49
Transitado em Julgado em 20/12/2023
-
01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de LIDIANE CARDOSO DOS SANTOS em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de GABRIELA CARDOSO PENHA em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:53
Decorrido prazo de RAFAELA CRISTINA CARDOSO PENHA em 28/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 07:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2023 20:46
Recebidos os autos
-
03/11/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 20:46
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/09/2023 11:13
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:13
Indeferido o pedido de RAFAELA CRISTINA CARDOSO PENHA - CPF: *13.***.*67-36 (INVENTARIANTE)
-
01/09/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
01/09/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0701956-54.2022.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo sem manifestação da inventariante quanto à determinação de ID 168012282.
Encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já intimada por publicação, para promover o andamento do feito cumprindo as determinações precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Sobradinho/DF, 22 de agosto de 2023.
FABRICIO COELHO Servidor Geral -
22/08/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de RAFAELA CRISTINA CARDOSO PENHA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:13
Publicado Portaria em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Nesta data, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar acerca da petição de ID 167994929 e demais anexos, juntados pela Fazenda Pública do DF, requerendo o que for de direito.
Prazo de cinco dias.(Portaria 02, de 27/01/2020, deste Juízo). -
09/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:16
Expedição de Portaria.
-
08/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:42
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/06/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de RAFAELA CRISTINA CARDOSO PENHA em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 13:59
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/04/2023 12:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 21:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 21:45
Decorrido prazo de LIDIANE CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *28.***.*19-28 (HERDEIRO) em 09/03/2023.
-
16/02/2023 06:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 22:40
Recebidos os autos
-
07/02/2023 22:40
Outras decisões
-
05/02/2023 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
03/02/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 03:12
Decorrido prazo de DANIELA CARDOSO PENHA em 01/02/2023 23:59.
-
09/11/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 02:22
Publicado Edital em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 23:53
Expedição de Edital.
-
02/11/2022 19:35
Recebidos os autos
-
02/11/2022 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/10/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de RAFAELA CRISTINA CARDOSO PENHA em 18/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de RAFAELA CRISTINA CARDOSO PENHA em 28/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de RAFAELA CRISTINA CARDOSO PENHA em 03/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 16:24
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de RAFAELA CRISTINA CARDOSO PENHA em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 17:42
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/04/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de RAFAELA CRISTINA CARDOSO PENHA em 20/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 18:02
Expedição de Termo.
-
29/03/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:34
Recebidos os autos
-
29/03/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
28/03/2022 23:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 16:06
Recebidos os autos
-
02/03/2022 16:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/02/2022 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/02/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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