TJDFT - 0717657-19.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 17:07
Arquivado Provisoramente
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24/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
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23/05/2024 20:36
Juntada de Certidão
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23/05/2024 20:36
Juntada de Alvará de levantamento
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17/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 07:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 15/04/2024.
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16/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
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16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:07
Arquivado Provisoramente
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26/03/2024 16:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/03/2024 16:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
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23/03/2024 11:40
Juntada de Certidão
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11/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
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06/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:13
Expedição de Ofício.
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02/02/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 08:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 25/01/2024.
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26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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11/12/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:50
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 12:54
Recebidos os autos
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30/11/2023 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/11/2023 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/11/2023 09:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 22/11/2023.
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22/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de CICERA MARIA CANDEIA COSTA em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717657-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CICERA MARIA CANDEIA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 143275761. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer, observada as respectivas faixas em relação ao valor da condenação), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 16:01:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito I Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 142400556 Petição Inicial Petição Inicial 22111122022004500000131481413 142400558 Petição Inicial Petição 22111122022015000000131481414 142400559 Cálculo Petição 22111122022034800000131481415 142400561 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 22111122022049400000131481417 142400562 Documentos Pessoais Documento de Identificação 22111122022081100000131481418 142400563 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 22111122022098800000131481419 142400564 Contracheques Outros Documentos 22111122022114200000131481420 142400566 Fichas Financeiras Outros Documentos 22111122022136200000131481422 142400567 Fichas Financeiras Outros Documentos 22111122022189000000131481423 142400568 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22111122022212800000131481424 142400569 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22111122022278500000131481425 142400570 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22111122022374600000131481426 142400571 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22111122022431800000131481427 142400572 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22111122022478200000131481428 142400573 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22111122022531000000131481429 142400574 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22111122022581000000131481430 142400577 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22111122022641300000131481431 142400578 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22111122022685500000131481432 142400580 Declaração GAPED Outros Documentos 22111122022712000000131481434 142400581 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 22111122022731000000131481435 142400582 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 22111122022746900000131482536 142400584 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 22111122022761000000131482537 142400585 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 22111122022776300000131482538 142400587 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 22111122022789300000131482540 143275761 Decisão Decisão 22112217284978200000132268895 143275761 Decisão Decisão 22112217284978200000132268895 143489811 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22112403280318700000132460952 150449377 Certidão Certidão 23022416431539400000138670298 150449377 Certidão Certidão 23022416431539400000138670298 150720589 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23022813040173600000138911434 151392253 Petição Petição 23030615421549200000139511193 151714588 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23030818283194600000139798306 151714593 Decisão Decisão 23030818551752200000139798307 151714593 Decisão Decisão 23030818551752200000139798307 152027472 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031100252257000000140076258 152235038 Mandado Mandado 23031407475876500000140262522 152235038 Mandado Mandado 23031407475876500000140262522 155830659 Diligência Diligência 23041721381958900000143476604 155830660 Anexo Anexo 23041721381998200000143476605 155928289 Certidão Certidão 23041816105123100000143564877 159317029 Certidão Certidão 23051917071614200000146574119 159317029 Certidão Certidão 23051917071614200000146574119 159561099 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052300530188700000146788179 159813241 Petição Petição 23052416521467300000147016457 160096977 Decisão Decisão 23052619015814800000147268552 160096977 Decisão Decisão 23052619015814800000147268552 160146129 Certidão Certidão 23052619411085700000147310007 160358945 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23053000480890000000147499183 160988644 Certidão Certidão 23060511060122900000148061479 160991152 CICERA MARIA CANDEIA SISBAJUD Consulta SISBAJUD 23060511060136100000148061485 162547071 Certidão Certidão 23062010085165500000149441758 162547072 Resposta consulta SISBAJUD 0717657-19.2022.8.07.0018 Consulta SISBAJUD 23062010085185600000149441759 162592907 Certidão Certidão 23062014184328800000149482638 162592907 Certidão Certidão 23062014184328800000149482638 162837999 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062200265987000000149697490 162857766 Mandado Mandado 23062210214119000000149716091 162857766 Mandado Mandado 23062210214119000000149716091 163196624 Diligência Diligência 23062612481694200000150018227 163294971 Certidão Certidão 23062619093415300000150103661 163912526 Petição Petição 23063018231707500000150649601 163977364 Certidão Certidão 23070307524622100000150709251 165801304 Certidão Certidão 23071910534138000000152319787 168009689 Certidão Certidão 23080816135189200000154277644 168009689 Certidão Certidão 23080816135189200000154277644 168225616 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081007531483400000154463957 169278535 Petição Petição 23082114471562000000155399672 169388864 Certidão Certidão 23082209074399600000155495284 169461758 Decisão Decisão 23082218550644500000155562338 169461758 Decisão Decisão 23082218550644500000155562338 169603024 Certidão Certidão 23082317203094000000155688287 169644310 Certidão Certidão 23082320303346000000155722443 169665854 Mandado Mandado 23082409021327000000155741988 169665854 Mandado Mandado 23082409021327000000155741988 169665872 Certidão Certidão 23082409080412200000155742005 169765088 Ordem Bancária Alvará de levantamento 23082417063947600000155830110 169764329 Comprovante Certidão 23082417064107500000155828921 169819963 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082502533413100000155878254 170097159 Diligência Diligência 23082816485019100000156125204 170099877 Certidão Certidão 23082817042196300000156123431 170099878 Consulta SISBAJUD 0717657-19.2022.8.07.0018 Documento de Comprovação 23082817042215400000156123432 170351387 Petições diversas Petição 23083011284300000000156352027 170351388 Resposta de Ofício Outros Documentos 23083011284300000000156352028 170351389 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23083011284300000000156352029 170351390 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23083011284400000000156352030 170351391 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23083011284400000000156352031 170351392 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23083011284400000000156352032 170376720 Certidão Certidão 23083014170518700000156376339 170657236 Certidão Certidão 23090109345607000000156621076 170657237 Resposta SISBAJUD 0717657-19.2022.8.07.0018 Documento de Comprovação 23090109345625300000156621077 170657236 Certidão Certidão 23090109345607000000156621076 170685781 Certidão Certidão 23090113163575200000156648997 170971727 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23090500511186700000156901198 171347713 Petições diversas Petição 23090813463400000000157232666 171347715 Resposta de Ofício Outros Documentos 23090813463400000000157232668 171347716 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23090813463400000000157232669 171347717 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23090813463400000000157232670 171347718 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23090813463400000000157232671 171347719 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23090813463400000000157232672 172055313 Certidão Certidão 23091511020066200000157863045 172055313 Certidão Certidão 23091511020066200000157863045 172309499 Petição Petição 23091817135115300000158088748 172362623 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23091902502348000000158135364 172739868 Decisão Decisão 23092218002807000000158467809 172739868 Decisão Decisão 23092218002807000000158467809 173115605 Ordem Bancária Alvará de levantamento 23092516343894000000158807306 173114870 Comprovante Certidão 23092516344058300000158806958 173139851 Certidão Certidão 23092517590742000000158828902 173184759 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092603120709000000158869100 173274208 Petição Petição 23092616115102400000158947663 173274210 cicera_maria_candeia_costa_calculo Documento de Comprovação 23092616115209000000158947665 173274211 cicera_maria_candeia_costa_p_7176571920228070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23092616115360000000158947666 -
28/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:48
Outras decisões
-
27/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717657-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CICERA MARIA CANDEIA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em primeiro lugar, proceda-se à transferência da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial n. 072023000024168592 (ID 170657237), para a Conta Bancária vinculada à Chave PIX (CPF) *39.***.*10-44, da titularidade de CICERA MARIA CANDEIA COSTA, CPF n. *39.***.*10-44.
Ato contínuo, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos documentos trazidos aos autos pelo Distrito Federal (ID 171347713), informando se a obrigação de fazer buscada nos autos foi cumprida.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 15:39:46.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
25/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:00
Outras decisões
-
19/09/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0717657-19.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CICERA MARIA CANDEIA COSTA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 170685781.
Ademais, certifico que o DISTRITO FEDERAL anexou petição de ID 171347713 Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte AUTORA a se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 11:01:03.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
15/09/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de CICERA MARIA CANDEIA COSTA em 14/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:51
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717657-19.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CICERA MARIA CANDEIA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito, bem como para que se manifeste acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 09:34:06.
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Assessor -
01/09/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/09/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 03:02
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717657-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CICERA MARIA CANDEIA COSTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, expeça-se ofício de transferência de valores bloqueados em ID 162547072, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor de CICERA MARIA CANDEIA COSTA, CPF nº *39.***.*10-44, via chave PIX *39.***.*10-44.
Passo seguinte, à secretaria para que realize o bloqueio judicial referente à multa aplicada em ID 160096977, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em face do Distrito Federal.
Após, expeça-se ofício de transferência à exequente.
Defiro a majoração da multa requerida em ID 169278535, intime-se, pessoalmente, o DISTRITO FEDERAL para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer insculpida no título judicial exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para a eventualidade de descumprimento desta decisão, fixo e arbitro, desde já, multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Decorrido o prazo acima, intime-se a parte exequente para dizer sobre a satisfação da obrigação.
Prazo: Cinco dias.
Após, tornem-se os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 15:44:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L -
24/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/08/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:02
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 20:30
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2023 20:30
Desentranhado o documento
-
23/08/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:55
Deferido o pedido de CICERA MARIA CANDEIA COSTA - CPF: *39.***.*10-44 (AUTOR).
-
22/08/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/08/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0717657-19.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CICERA MARIA CANDEIA COSTA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para o DISTRITO FEDERAL manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte contrária a se manifestar.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 16:13:19.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
08/08/2023 16:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 07/08/2023.
-
08/08/2023 10:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 18/07/2023.
-
19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de CICERA MARIA CANDEIA COSTA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/06/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/05/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 19:01
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:01
Deferido o pedido de CICERA MARIA CANDEIA COSTA - CPF: *39.***.*10-44 (AUTOR).
-
26/05/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 07:47
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 09:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
08/03/2023 18:55
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:55
Deferido o pedido de CICERA MARIA CANDEIA COSTA - CPF: *39.***.*10-44 (AUTOR).
-
07/03/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:40
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
25/11/2022 16:45
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:28
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/11/2022 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/11/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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