TJDFT - 0717296-02.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 15:07
Arquivado Provisoramente
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24/05/2024 18:12
Juntada de Certidão
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24/05/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
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22/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
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20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
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01/04/2024 13:50
Arquivado Provisoramente
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26/03/2024 16:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/03/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
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14/03/2024 08:16
Juntada de Certidão
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06/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
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08/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:41
Expedição de Ofício.
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07/02/2024 13:52
Juntada de Certidão
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05/02/2024 16:13
Juntada de Certidão
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05/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0717296-02.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANNA ANGELA LORENZONI FERRARI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 11:31:21.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
29/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 09:42
Recebidos os autos
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27/12/2023 09:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/11/2023 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/11/2023 11:55
Juntada de Certidão
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28/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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30/10/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:58
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717296-02.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANNA ANGELA LORENZONI FERRARI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas ao ID 173280347. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 15:13:41.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ka o Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 141357050 Petição Inicial Petição Inicial 22110115555118200000130546541 141357051 Petição Inicial Petição 22110115555131500000130546542 141357052 Cálculo Petição 22110115555143700000130546543 141357054 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 22110115555156600000130546545 141357055 Documentos Pessoais Documento de Identificação 22110115555199800000130546546 141357056 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 22110115555228900000130546547 141357057 Fichas Financeiras Outros Documentos 22110115555248800000130546548 141357058 Declaração de quintos e décimos incorporados Outros Documentos 22110115555348200000130546549 141357059 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22110115555379200000130546550 141357060 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 22110115555399300000130546551 141357061 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 22110115555411100000130546552 141357063 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 22110115555422800000130546554 141357064 Decisão Presidência GAPED Outros Documentos 22110115555436200000130546555 141357065 Decisão ARESP Outros Documentos 22110115555450200000130546556 141357068 Decisão RE Outros Documentos 22110115555466300000130546559 141357070 Acórdão Agravo Regimental no Recurso Extraordinário Outros Documentos 22110115555480900000130546561 141357072 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 22110115555497000000130546563 141357074 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 22110115555509000000130546565 142096614 Decisão Decisão 22110916461061300000131206040 142096614 Decisão Decisão 22110916461061300000131206040 142284794 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22111100122757300000131377235 148591917 Certidão Certidão 23020412321352800000137010686 148591917 Certidão Certidão 23020412321352800000137010686 148803554 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23020713383449500000137200195 149431423 Petição Petição 23021315352448700000137761654 149513735 Despacho Despacho 23021410534583800000137836600 149513735 Despacho Despacho 23021410534583800000137836600 151686888 Petições diversas Petição 23030816400700000000139773463 151686889 Documentos Outros Documentos 23030816400700000000139773464 151686890 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 23030816400700000000139773465 151686891 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 23030816400700000000139773466 151686892 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 23030816400700000000139773467 151813286 Despacho Despacho 23030916160112600000139886836 151813286 Despacho Despacho 23030916160112600000139886836 152074013 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031302331783900000140119254 152744606 Petição Petição 23031715325788200000140714810 152952665 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23032017015242700000140901579 153057472 Decisão Decisão 23032111343943900000140932558 153057472 Decisão Decisão 23032111343943900000140932558 153318192 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032300282798800000141227616 153469731 Mandado Mandado 23032408321726000000141362918 153469731 Mandado Mandado 23032408321726000000141362918 153709612 Diligência Diligência 23032714183029900000141580251 153765552 Certidão Certidão 23032717225520100000141628123 158619342 Petições diversas Petição 23051512423200000000145955224 158619343 Documentos Outros Documentos 23051512423200000000145955225 158619344 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 23051512423200000000145955226 158621295 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 23051512423200000000145955227 158969969 Decisão Decisão 23051715322027700000146265913 158969969 Decisão Decisão 23051715322027700000146265913 159213094 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23051900402500900000146480333 162663766 Petições diversas Petição 23062018225700000000149544504 162715069 Certidão Certidão 23062110412901300000149590364 162754091 Despacho Despacho 23062118221751800000149625362 162754091 Despacho Despacho 23062118221751800000149625362 162979382 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062300402610400000149824510 164111455 Petição Petição 23070320231422800000150825334 164408909 Decisão Decisão 23070618505363800000151085134 164408909 Decisão Decisão 23070618505363800000151085134 164587130 Mandado Mandado 23070709412345100000151247563 164587130 Mandado Mandado 23070709412345100000151247563 164744048 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071000343510900000151382678 165267731 Diligência Diligência 23071316101754700000151848501 165267732 Anexo Anexo 23071316101826000000151848502 165273423 Certidão Certidão 23071316372300300000151853400 165402074 Petições diversas Petição 23071416015400000000151966298 165402075 Resposta de Ofício Outros Documentos 23071416015400000000151966299 165512208 Certidão Certidão 23071711083436300000152061832 165512208 Certidão Certidão 23071711083436300000152061832 165775515 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071900254521600000152292723 167965342 Certidão Certidão 23080812595665800000154235121 168027854 Despacho Despacho 23080817185616700000154286318 168027854 Despacho Despacho 23080817185616700000154286318 168226976 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081007571504200000154465715 170175064 Petição Petição 23082910175123200000156195203 170369638 Despacho Despacho 23083014394759400000156371387 170369638 Despacho Despacho 23083014394759400000156371387 170646169 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23090100502313600000156608233 173277893 Petição Petição 23092616302124700000158953837 173280346 02___calculo___anna_angela_lorenzoni_ferrari Documento de Comprovação 23092616302230900000158953840 173280347 anna_angela_lorenzoni_ferrari_p_7172960220228070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23092616302295600000158953841 173375686 Certidão Certidão 23092712364876000000159038717 -
29/09/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 19:01
Recebidos os autos
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29/09/2023 19:01
Outras decisões
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27/09/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/09/2023 12:36
Juntada de Certidão
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26/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717296-02.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANNA ANGELA LORENZONI FERRARI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Defiro o pedido de ID 170175064, intime-se o Distrito Federal para que forneça, no prazo de 15 (quinze) dias, as fichas financeiras da servidora referente a matrícula nº 94224-3 quanto aos anos de 2009 a 2014.
Após, dê-se vista ao exequente para que deflagre o cumprimento de sentença, em igual prazo.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 13:49:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L -
30/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de ANNA ANGELA LORENZONI FERRARI em 28/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717296-02.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANNA ANGELA LORENZONI FERRARI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer sobre a satisfação da obrigação.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 17:04:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L -
08/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de ANNA ANGELA LORENZONI FERRARI em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:50
Deferido o pedido de ANNA ANGELA LORENZONI FERRARI - CPF: *39.***.*65-91 (EXEQUENTE).
-
05/07/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/07/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/06/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de ANNA ANGELA LORENZONI FERRARI em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:32
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:32
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
16/05/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 08:32
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 11:34
Recebidos os autos
-
21/03/2023 11:34
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
17/03/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:33
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:16
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:53
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
04/02/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2023 23:59.
-
16/11/2022 01:43
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:46
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/11/2022 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/11/2022 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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