TJDFT - 0714691-43.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:59
Recebidos os autos
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23/10/2024 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/10/2024 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/10/2024 21:15
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 18:14
Recebidos os autos
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17/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:14
Homologada a Transação
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16/10/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/10/2024 10:31
Juntada de Certidão
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714691-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: AMANDA LIRA EMERICK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do acordo celebrado, suspendo a execução até o dia 10/06/2024, nos termos do art. 922 do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023 16:41:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:43
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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22/08/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/08/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0714691-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: AMANDA LIRA EMERICK Nome: AMANDA LIRA EMERICK Endereço: QS 5 Rua 864, 01, Areal (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71956-540 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 1.839,52 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa BACENJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 4 de agosto de 2023 12:11:56.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 167320062 Petição Inicial Petição Inicial 23080211203551800000153663086 167320064 Contrato Social - Agência Union Contrato social 23080211203597900000153663088 167320066 Procuração - Agência Union Procuração/Substabelecimento 23080211203625200000153663090 167320067 Título de Crédito - Nota Promissória - Amanda Lira Título de Crédito 23080211203674700000153663091 167320068 Planilha de Cálculo - Crédito Integral - Amanda Lira Documento de Comprovação 23080211203716400000153663092 167320069 Planilha de Cálculo - Crédito Parcialmente Pago - Amanda Lira Documento de Comprovação 23080211203740800000153663093 167320071 Guia Inicial - Amanda Lira Guia 23080211203764300000153663095 167320072 Comprovante de pagamento de custas iniciais - Amanda Lira Comprovante de Pagamento de Custas 23080211203796500000153663096 167319075 Certidão Certidão 23080316230577400000153662164 -
04/08/2023 17:05
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:05
Outras decisões
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03/08/2023 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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