TJDFT - 0705118-78.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:02
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/09/2023 03:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 03:59
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
18/09/2023 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:48
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705118-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE EXECUTADO: LAUDIONE DE OLIVEIRA CASTRO SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 170544895, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 169204088.
Após INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 09:09:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 09:56
Recebidos os autos
-
01/09/2023 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/08/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:01
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 22:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 01:14
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 09:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705118-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Retifique-se o valor da causa para R$ 523,33 (quinhentos e vinte e três reais e trinta e três centavos), conforme o pedido de cumprimento de sentença (ID 167489448).
INTIME-SE o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de agosto de 2023 14:32:17. -
04/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:14
Outras decisões
-
04/08/2023 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/08/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2023 15:10
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/06/2023 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2023 12:51
Transitado em Julgado em 08/06/2023
-
08/06/2023 01:33
Decorrido prazo de LAUDIONE DE OLIVEIRA CASTRO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:27
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 12:22
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:22
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:38
Outras decisões
-
09/05/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2023 01:21
Decorrido prazo de LAUDIONE DE OLIVEIRA CASTRO em 08/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 22:58
Recebidos os autos
-
27/03/2023 22:58
Outras decisões
-
23/03/2023 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/03/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702239-98.2023.8.07.0020
Associacao de Moradores do Residencial T...
Alexsandros Grintzos
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2023 18:25
Processo nº 0713277-44.2022.8.07.0020
Felipe Carvalho Silveira
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Samir Coelho Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2022 10:54
Processo nº 0713571-62.2023.8.07.0020
Ildeane Antunes de Carvalho Ataides
Banco Alfa S.A.
Advogado: Jose Guilherme Carneiro Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 15:40
Processo nº 0714920-03.2023.8.07.0020
Wesley Menezes Guimaraes
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 13:51
Processo nº 0714905-34.2023.8.07.0020
Joao Batista Soares
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Leonardo Henkes Thompson Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 11:39