TJDFT - 0705139-54.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 06:21
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 06:20
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 03:19
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705139-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE EXECUTADO: EDNA DE AGUIAR AMORIM MOURA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
23/01/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/01/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2024 09:44
Transitado em Julgado em 20/12/2023
-
20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 08:00
Recebidos os autos
-
18/12/2023 08:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/12/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:04
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:02
Outras decisões
-
24/11/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2023 03:48
Decorrido prazo de EDNA DE AGUIAR AMORIM MOURA em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/11/2023 12:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/10/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705139-54.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 28 de setembro de 2023.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral -
28/09/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de EDNA DE AGUIAR AMORIM MOURA em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:52
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705139-54.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado/AR de intimação de ID 167785282 retornou sem o devido cumprimento, por motivo de ID 170337405.
Certifico ainda que o réu foi citado no mesmo endereço para o qual foi enviado o mandado de citação/intimação, conforme ID 155375949.
Nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
De ordem do MM.
Juiz, aguarde-se o prazo para o réu. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de EDNA DE AGUIAR AMORIM MOURA em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 09:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705139-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE REVEL: EDNA DE AGUIAR AMORIM MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Retifique-se o valor da causa para R$ 1.380,77 (um mil trezentos e oitenta reais e setenta e sete centavos), conforme o pedido de cumprimento de sentença (ID 167484726).
INTIME-SE o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de agosto de 2023 14:24:36. -
04/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:13
Outras decisões
-
04/08/2023 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/08/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 00:19
Publicado Edital em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 15:01
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/06/2023 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2023 12:58
Transitado em Julgado em 08/06/2023
-
08/06/2023 01:33
Decorrido prazo de EDNA DE AGUIAR AMORIM MOURA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:27
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 12:22
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:22
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2023 18:25
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:25
Outras decisões
-
09/05/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2023 01:21
Decorrido prazo de EDNA DE AGUIAR AMORIM MOURA em 08/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 23:06
Recebidos os autos
-
27/03/2023 23:06
Outras decisões
-
24/03/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/03/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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