TJDFT - 0712770-83.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 12:32
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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26/02/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 02:43
Publicado Edital em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0712770-83.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE - CPF/CNPJ: 16.***.***/0001-84, contra REQUERIDO: PATRICIA DE CARVALHO OBEID ELLRICH - CPF/CNPJ: *27.***.*26-76, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de PATRICIA DE CARVALHO OBEID ELLRICH (CPF: *27.***.*26-76); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 20,88(vinte reais e oitenta e oito centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 21 de fevereiro de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
20/02/2024 17:19
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/02/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/02/2024 15:26
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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08/02/2024 18:24
Juntada de Certidão
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08/02/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 19:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712770-83.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
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04/12/2023 08:36
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 20:45
Recebidos os autos
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29/11/2023 20:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/11/2023 03:58
Decorrido prazo de PATRICIA DE CARVALHO OBEID ELLRICH em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 19:21
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
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21/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712770-83.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 11 de setembro de 2023.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
11/09/2023 20:44
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de PATRICIA DE CARVALHO OBEID ELLRICH em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 08:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712770-83.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CENTRAL DO EDIFICIO ONE REVEL: PATRICIA DE CARVALHO OBEID ELLRICH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 3.452,64 (três mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. -
04/08/2023 17:08
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:08
Outras decisões
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03/08/2023 21:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/08/2023 21:31
Processo Desarquivado
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03/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 20:27
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 20:26
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 01:24
Publicado Edital em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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19/12/2022 16:49
Recebidos os autos
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19/12/2022 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/12/2022 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2022 14:07
Transitado em Julgado em 17/12/2022
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17/12/2022 00:40
Decorrido prazo de PATRICIA DE CARVALHO OBEID ELLRICH em 16/12/2022 23:59.
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16/12/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 01:35
Publicado Sentença em 24/11/2022.
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23/11/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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21/11/2022 18:16
Recebidos os autos
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21/11/2022 18:16
Julgado procedente o pedido
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31/08/2022 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/08/2022 18:25
Recebidos os autos
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31/08/2022 18:25
Decretada a revelia
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31/08/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de PATRICIA DE CARVALHO OBEID ELLRICH em 30/08/2022 23:59:59.
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31/07/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2022 19:09
Recebidos os autos
-
18/07/2022 19:09
Outras decisões
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18/07/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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