TJDFT - 0701221-90.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 21:27
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 05:28
Recebidos os autos
-
14/03/2025 05:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
07/03/2025 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SIMONE SOUSA DIAS em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:56
Recebidos os autos
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701221-90.2023.8.07.0004 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: SIMONE SOUSA DIAS RECORRIDO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrente(s), para recolher(em) em dobro o valor do Preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.007, § 4º do CPC.
Brasília/DF, 5 de março de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
08/02/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR E CIVIL.
APELAÇÕES CÍVEIS.
INTEMPESTIVIDADE.
INOCORRÊNCIA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
VALIDADE DA CONTRATAÇÃO.
FATURAS PORMENORIZADAS.
AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO AO DIREITO DO CONSUMIDOR.
PRELIMINAR REJEITADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
MAJORAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1.
Apesar de haver o entendimento pacífico de que os embargos não conhecidos não interrompem o prazo recursal, tal circunstância está circunspecta aos casos de intempestividade e ausência de pressupostos de admissibilidade. 1.1.
Quando ao julgar dos embargos, foi analisada a ocorrência ou não de vícios da sentença, adentrou-se o mérito, e mesmo que tenha havido a rejeição dos argumentos da parte embargante, está configurado que o recurso ultrapassou a barreira do conhecimento. 1.2.
Configurada a interrupção do prazo recursal. 1.3.
Preliminar de intempestividade do apelo rejeitada. 2.
Mesmo reconhecendo a relação consumerista, no que se refere ao cartão de crédito consignado, foi indicado precisamente à contratante o tipo de avença que estava sendo firmada. 2.1.
Contrato que gera mensalmente emissão de boleto desde a contratação, em 2016.
As faturas e o contrato contêm de forma clara e destacada as informações sobre encargos incidentes pelo não pagamento total do valor, não sendo suficiente para quitação da dívida somente o desconto mínimo no contracheque da autora. 2.2.
Não há que se falar em nulidade do contrato por violação do Código de Defesa do Consumidor, porque não houve descumprimento de seus preceitos. 3.
Não há estímulo ao superendividamento com a mera contratação, abusividade das cláusulas ou encargos contratuais e nem mesmo descumprimento das normas consumeristas. 3.1.
A dívida se mostra passível de negociação, inclusive por meio de novação, que pode permitir a cessação dos encargos de cartão de crédito sobre o valor. 4. É cabível a majoração dos honorários advocatícios fixados pelo juízo a quo, em virtude do trabalho adicional realizado em grau de recurso, de conformidade com o art. 85, §§ 2º, 8º e 11 do CPC/2015. 5.
Preliminar rejeitada, recurso conhecido e provido. -
03/11/2023 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 22:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701221-90.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIMONE SOUSA DIAS REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte RE: BANCO PAN S.A.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Gama/DF, 28 de setembro de 2023 18:20:46.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
28/09/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de SIMONE SOUSA DIAS em 22/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de SIMONE SOUSA DIAS em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:14
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701221-90.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIMONE SOUSA DIAS REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço dos embargos opostos, visto que não foram suscitados quaisquer dos vícios formais que autorizam sua oposição.
Por consequência, não houve a interrupção do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Brasília/DF.
Sentença datada e assinada eletronicamente.
Rômulo Teles Juiz de Direito Substituto -
21/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
18/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/08/2023 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
17/08/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/08/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/08/2023 23:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701221-90.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIMONE SOUSA DIAS REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, pela parte: REU: BANCO PAN S.A.
Tendo em visita o disposto no § 2°, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5(cinco) dias.
Gama, 5 de agosto de 2023 00:05:44.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
05/08/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2023 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
28/07/2023 11:13
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2023 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
27/07/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 12:12
Recebidos os autos
-
12/07/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de SIMONE SOUSA DIAS em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:55
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
-
24/05/2023 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/05/2023 21:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:46
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 21:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 23:46
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 16:01
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2023 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/02/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 19:49
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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