TJDFT - 0722754-17.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 15:29
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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24/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 19:49
Recebidos os autos
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21/03/2025 19:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0722754-17.2023.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Prestação de Serviços (9596) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, intime-se a parte exequente para dar andamento útil ao feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição.
A execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Termo inicial da suspensão: data em que o exequente toma ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor ou de bens penhoráveis Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
17/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 23:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/07/2024 16:00
Processo Desarquivado
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28/02/2024 18:01
Arquivado Provisoramente
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26/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
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10/01/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do processo, a contar de 30/01/2024, pelo prazo de 10 (dez) meses, período concedido pelo exequente para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação, com termo final em 30/10/2024. -
26/12/2023 17:08
Juntada de Certidão
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19/12/2023 19:10
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/12/2023 19:10
Determinado o arquivamento
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12/12/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/12/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 19:40
Recebidos os autos
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07/12/2023 19:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/11/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 22:39
Recebidos os autos
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17/11/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/10/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:20
Decorrido prazo de NAYARA SAMILLA DE SOUZA GARCIA OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 15:34
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:48
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
04/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2023 17:43
Recebidos os autos
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14/07/2023 17:42
Outras decisões
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11/07/2023 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/07/2023 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 15:49
Recebidos os autos
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01/06/2023 15:49
Declarada incompetência
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31/05/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/05/2023 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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