TJDFT - 0736086-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/10/2023 12:51
Juntada de Certidão
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19/09/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2023 18:38
Juntada de Certidão
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19/09/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 18:51
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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14/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 15:47
Expedição de Carta.
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30/08/2023 02:35
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736086-06.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANO DOS SANTOS DA ROCHA REQUERIDO: ALFA SEGURADORA SA, ANDRE GOMES AMARAL SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ADRIANO DOS SANTOS DA ROCHA em face de ALFA SEGURADORA SA e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 169590947, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 24 de agosto de 2023, às 13:14:44.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/08/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/08/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/08/2023 15:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 13:51
Recebidos os autos
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24/08/2023 13:51
Homologada a Transação
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24/08/2023 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:55
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 22:12
Recebidos os autos
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23/08/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736086-06.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANO DOS SANTOS DA ROCHA REQUERIDO: ALFA SEGURADORA SA, ANDRE GOMES AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a ré ALFA SEGURADORA SA, apesar de ter sido devidamente citada/intimada, conforme ARs IDs 169191681 e 169202866, o ato ocorreu com menos de 5 (cinco) dias úteis da data da audiência.
De acordo com a jurisprudência, diante da omissão da Lei 9.099/95, que rege o rito dos juizados especiais, quanto ao prazo mínimo entre o ato de citação e a realização da audiência de conciliação, deverá ser observado o prazo de 5 (cinco) dias, por utilização analógica do §3º, do art. 218 do CPC.
Quanto ao réu ANDRE GOMES AMARAL, a princípio, não é possível concluir se a rubrica aposta no AR ID 166070542 pertence ao requerido.
Todavia, esclareça-se que eventual apreciação da ocorrência ou não da revelia competirá ao juizado de origem, oportunamente, quando do retorno dos autos ao juizado.
Designe-se nova audiência de conciliação e intimem-se todas as partes, com as advertências legais.
BRASÍLIA - DF, 21 de agosto de 2023, às 16:59:30.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
21/08/2023 18:05
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:05
Indeferido o pedido de ADRIANO DOS SANTOS DA ROCHA - CPF: *95.***.*34-53 (REQUERENTE)
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21/08/2023 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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21/08/2023 16:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2023 12:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:49
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0736086-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANO DOS SANTOS DA ROCHA REQUERIDO: ALFA SEGURADORA SA, ANDRE GOMES AMARAL Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: ALFA SEGURADORA SA, retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme ID nº 167462735.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 16:43:15. -
04/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
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03/08/2023 10:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/07/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 09:39
Recebidos os autos
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04/07/2023 19:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 19:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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