TJDFT - 0713029-60.2021.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE MENDES em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de TANIELY FERNANDES DE ARAUJO em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 03:47
Juntada de Certidão
-
18/04/2025 05:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:54
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 08:05
Recebidos os autos
-
08/04/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 08:05
Outras decisões
-
02/04/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
01/04/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:36
Juntada de Petição de comprovante
-
18/02/2025 14:09
Juntada de Petição de comprovante
-
05/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de TANIELY FERNANDES DE ARAUJO em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:11
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:11
Outras decisões
-
20/01/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
20/01/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 08:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE MENDES em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:29
Deferido o pedido de TANIELY FERNANDES DE ARAUJO - CPF: *77.***.*36-74 (HERDEIRO).
-
03/12/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE MENDES em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 20:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:49
Deferido o pedido de FRANCISCO JORGE MENDES - CPF: *48.***.*82-91 (INVENTARIANTE).
-
15/11/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
14/11/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
11/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
22/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:28
Outras decisões
-
03/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
02/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0713029-60.2021.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se a parte inventariante para se manifestar acerca da cota ministerial ID 207224569.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
20/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
12/08/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
01/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
29/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
13/05/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
16/04/2024 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:55
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 02:52
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0713029-60.2021.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O inventariante apresentou as declarações retificadas no ID 188458793.
Instado, o Ministério Público oficiou pela exclusão do seguro de vida do rol de bens do espólio ID 189770858.
A herdeira se manifestou no ID 190364494.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Mantenho o inventariante no encargo, tendo em vista o cumprimento das determinações anteriores.
No caso em tela, o seguro de vida restou arrolado como bem do espólio de Tânia de Fátima Fernandes Diniz.
Veja-se, entretanto, como bem ponderado pelo ente ministerial, que o art. 794 do CC/02 preconiza que o seguro de vida não é considerado como herança para todos os efeitos de direito.
Nesse sentido já se manifestou o Eg.
Superior Tribunal de Justiça: “(...) 1. "Diante dos expressos termos do art. 794 do Código Civil/2002 [correspondente ao art. 1.475 do CC/1916], no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.
Nesse caso, o beneficiário - titular da indenização securitária - é o terceiro designado pelo falecido, por isso é descabido que tal direito componha o acervo hereditário composto pelos bens da segurada". (REsp 1132925/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 06/11/2013) (grifos acrescidos).
Dessa forma, o seguro de vida não poderá ser arrolado como bem passível de partilha no presente inventário, cabendo aos beneficiários indicados na apólice ou, na falta de indicação, ao cônjuge ou companheiro e aos herdeiros, conforme preconiza o art. 792, CC/02, formularem pedido de recebimento do valor devido do capital segurado diretamente na referida seguradora.
Deve-se ainda ressaltar que, caso os interessados/herdeiros não resolvam administrativamente o impasse junto à seguradora, estes deverão ajuizar ação judicial competente para resolução das questões, sendo o juízo da vara cível e não o sucessório o competente para decidir sobre eventual litígio.
Descabe nova manifestação desse juízo sobre a liquidação da Carta de Crédito, tendo esse juízo já se manifestado sobre a questão conforme decisão ID 167324340.
Verifico, ainda, que empresa ENGEPAR já realizou o depósito dos valores em juízo (ID 180557589).
Quanto as dívidas do espólio cumpre ao inventariante diligenciar junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal para providenciar o seu devido recolhimento.
Ante o exposto, determino a exclusão do seguro de vida do acervo hereditário, nos termos do art. 794 do Código Civil, devendo a questão, caso seja necessário, ser remetida às vias ordinárias, conforme estabelece o art. 612 do CPC.
Retifique-se o inventariante as declarações apresentadas.
Assim, intime-se o inventariante para atender a cota ministerial ID 189770858, prestando as informações acerca do inventário de Francisca Diniz Costa, juntando-se cópia do plano de partilha homologado e cumprindo a decisão supra.
Na oportunidade, deverá juntar aos autos certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos bens e ao "de cujus".
Defiro o prazo de quinze dias, sob pena de remoção do encargo.
Sem prejuízo, oficiem-se às instituições financeiras (BRB, CEF e ITAÚ) para que transfiram os valores de titularidade do de cujus para conta judicial vinculada aos presentes autos.
Caso necessário, consulte-se previamente pelo sistema SISBAJUD.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
01/04/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:55
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
18/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
13/03/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 08:01
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
01/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE MENDES em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0713029-60.2021.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo de 10 dias para manifestação da parte inventariante.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
01/02/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:21
Outras decisões
-
01/02/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
31/01/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE MENDES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
05/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE MENDES em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 21:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 01:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/09/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:46
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 15:46
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 15:46
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 15:45
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0713029-60.2021.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o processamento do pedido relativo à carta crédito de titularidade do "de cujus", tendo em vista que este deverá ser objeto de ação própria em desfavor da administradora do consórcio e da respectiva seguradora.
Expeça-se novo ofício à empresa ENGEPAR - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP, para que apresente o extrato circunstanciado com os valores pagos pela falecida, devidamente atualizados, com a indicação de eventuais abatimentos previstos em contrato e efetue o depósito judicial da quantia devida aos herdeiros da falecida TANIA DE FÁTIMA FERNANDES DINIZ.
Expeça-se mandado para avaliação judicial dos imóveis situados no Condomínio Recanto do Sossego, Módulo C, Lote 02, Casa 01 e Condomínio Recanto do Sossego, Módulo C, Lote 02, Loja 01, informados no ofício de ID 163418665.
Expeça-se ofício à Secretaria da Economia para que informe sobre os titulares constantes em cadastro imobiliário dos seguintes imóveis: 1) Mestre D´Armas, Módulo 19, Lote 42, Planaltina-DF, inscrição de IPTU 47249730; 2) Mestre D´Armas, Módulo 19, Conjunto A, Lote 01-A, Planaltina-DF; 3) Mestre D´Armas, Módulo 19, Conjunto A, Lote 01, Planaltina-DF; 4) Mestre D´Armas, Módulo 19, Conjunto A-1, Lote 01, Planaltina-DF; Expeça-se ofício ao Banco Regional de Brasília BRB para que informe sobre a existência de saldos de contas bancárias, aplicações financeiras ou benefícios previdenciários em nome de TÂNIA DE FÁTIMA FERNANDES DINIZ.
Expeça-se ofício à NEOENERGIA e à CAESB para que informem o nome dos clientes cadastrados nos endereços abaixo, devendo ser enviados os respectivos documentos demonstrativos de posse ou propriedade: 1) Mestre D´Armas, Módulo 19, Lote 42, Planaltina-DF, inscrição de IPTU 47249730; 2) Mestre D´Armas, Módulo 19, Conjunto A, Lote 01-A, Planaltina-DF; 3) Mestre D´Armas, Módulo 19, Conjunto A, Lote 01, Planaltina-DF; 4) Mestre D´Armas, Módulo 19, Conjunto A-1, Lote 01, Planaltina-DF.
Por fim, certifique-se se houve resposta aos ofícios ID 130581454 e ID 159125935, reiterando-se, se o caso.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
03/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:39
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
31/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
25/07/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 15:17
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
19/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:59
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:33
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 17:33
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 17:33
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 20:11
Recebidos os autos
-
06/06/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
06/06/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 07:42
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 20:48
Recebidos os autos
-
09/05/2023 20:48
Deferido o pedido de FRANCISCO JORGE MENDES - CPF: *48.***.*82-91 (INVENTARIANTE).
-
08/05/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
04/05/2023 02:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE MENDES em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 10:39
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:39
Outras decisões
-
23/03/2023 00:18
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
22/03/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
22/03/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:04
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2023 13:20
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 13:20
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 11:42
Expedição de Termo.
-
08/03/2023 16:44
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:44
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO JORGE MENDES - CPF: *48.***.*82-91 (MEEIRO)
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
06/03/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
03/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 16:18
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:18
Outras decisões
-
01/03/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
28/02/2023 18:52
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:52
Deferido em parte o pedido de J. F. M. - CPF: *87.***.*08-22 (INVENTARIANTE)
-
17/02/2023 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
16/02/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 16:26
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 23:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 07:55
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 20:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 17:30
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:30
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
20/01/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
19/01/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 09:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2022 03:08
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES MENDES em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:43
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
25/11/2022 19:21
Recebidos os autos
-
25/11/2022 19:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
23/11/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 10:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/11/2022 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 21:06
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:28
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES MENDES em 30/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE MENDES em 26/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 18:02
Expedição de Termo.
-
20/07/2022 08:50
Recebidos os autos
-
20/07/2022 08:50
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE MENDES em 18/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2022 01:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 14:55
Expedição de Ofício.
-
06/07/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 13:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/06/2022 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 17:03
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES MENDES em 08/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2022 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 15:48
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
06/05/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 18:14
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
11/04/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
22/03/2022 23:08
Recebidos os autos
-
22/03/2022 23:08
Deferido o pedido de
-
21/03/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
17/03/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 13:50
Recebidos os autos
-
17/02/2022 13:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/02/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
10/02/2022 22:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
17/12/2021 19:26
Recebidos os autos
-
17/12/2021 19:25
Deferido o pedido de
-
17/12/2021 19:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
17/12/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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