TJDFT - 0721513-40.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MAIOR.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento em face de decisão que indeferiu pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, formulado em execução de título extrajudicial, sob alegação de que a devedora, sem bens em seu nome, utilizaria empresa da qual é sócia para ocultação patrimonial e frustração da execução.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se os indícios apresentados são suficientes para o acolhimento da desconsideração inversa da personalidade jurídica com base na teoria maior; e (ii) saber se a ausência de bens em nome da devedora e a coincidência de endereço com a empresa da qual é sócia configuram, por si só, confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, exige prova concreta de abuso, mediante desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que não se presume. 4.
A teoria menor, do art. 28 do CDC, é inaplicável no caso, por inexistência de relação de consumo entre as partes. 5.
A mera ausência de bens em nome da executada, a existência de pessoa jurídica em seu nome e o mesmo endereço residencial não constituem, isoladamente, fundamento suficiente para o acolhimento do pedido. 6.
A decisão agravada encontra amparo na jurisprudência consolidada do TJDFT, que reafirma a necessidade de elementos objetivos para justificar medida excepcional como a desconsideração da personalidade jurídica.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “1.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica exige prova concreta de abuso, mediante desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 2.
A simples ausência de bens da devedora e a existência de empresa registrada em seu nome, com o mesmo endereço, não autorizam, por si só, a aplicação da teoria maior.” Dispositivos relevantes citados: CC, art. 50; CDC, art. 28; CPC, arts. 133 a 137.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdãos 1836951, 1820017, 1792542 e 1668835. -
22/08/2025 16:44
Conhecido o recurso de ESMAURO ROSA DE REZENDE FILHO - CPF: *42.***.*69-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/08/2025 16:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/07/2025 18:47
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/07/2025 18:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2025 15:34
Recebidos os autos
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11/07/2025 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA FATIMA MARTINS DE OLIVEIRA RODRIGUES URTADO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de GREEN STONE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:29
Juntada de entregue (ecarta)
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16/06/2025 02:25
Juntada de entregue (ecarta)
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02/06/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 12:43
Juntada de Certidão
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30/05/2025 19:25
Recebidos os autos
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30/05/2025 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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30/05/2025 15:34
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/05/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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