TJDFT - 0702606-93.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para constituir de pleno direito o título judicial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de correção monetária da emissão do cheque e de juros de mora mensais a contar da apresentação em 12/05/2020.
A correção monetária deverá observar o INPC para os valores relativos até 29/08/2024 e o IPCA a partir de 30/08/2024.
Os juros de mora incidirão à razão de 1% ao mês até 29/08/2024, passando a seguir a taxa legal a partir de 30/08/2024.
Declaro o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
O autor deverá devolver a cártula de cheque ao réu, em até 5 dias, após requerimento.
Caso a demandada não requeira o cheque em até 15 dias após o trânsito em julgado, a autora poderá destruir a cártula, mas fica impedida de fazê-la circular, por conta da novação operada por esta sentença. -
31/08/2025 15:46
Recebidos os autos
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31/08/2025 15:46
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 06:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/07/2025 06:39
Juntada de Certidão
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09/07/2025 03:28
Decorrido prazo de EDMILSON DOS SANTOS SILVA em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
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19/05/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2025 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2025 21:07
Recebidos os autos
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30/03/2025 21:07
Concedida a tutela provisória
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30/03/2025 21:07
Outras decisões
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28/03/2025 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/03/2025 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:33
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:00
Juntada de Petição de certidão
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04/02/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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