TJDFT - 0752224-62.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTENTES.
MERO INCONFORMISMO.
VIA INADEQUADA.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
A oposição dos embargos de declaração está restrita às hipóteses previstas no art. 1.022 da legislação processual, a saber: quando a decisão embargada for omissa, contraditória, obscura ou estiver eivada de erro material. 2.
O embargante não pode se utilizar do instrumento processual dos embargos de declaração para questionar matéria de mérito já exaustivamente analisada pelo órgão colegiado e que não esteja elencada no mencionado dispositivo do Código de Processo Civil, sob pena de desvirtuar a natureza jurídica dessa via recursal. 3.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.025, CPC/2015) 4.
Negou-se provimento aos embargos de declaração. -
26/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2025 16:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/07/2025 02:17
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:18
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/07/2025 18:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2025 15:39
Recebidos os autos
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18/07/2025 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA
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16/07/2025 19:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:24
Recebidos os autos
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08/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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07/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
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04/07/2025 14:21
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:38
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/06/2025 14:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/05/2025 16:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/05/2025 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2025 14:52
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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11/03/2025 12:57
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 11/02/2025 23:59.
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18/12/2024 20:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:05
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/12/2024 08:10
Recebidos os autos
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09/12/2024 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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06/12/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/12/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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