TJDFT - 0715766-09.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Processo: 0715766-09.2025.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: TALCIANO DE MAIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Veículo não apreendido.
Parte ré não citada.
Na petição de ID 247692968, a parte autora requer expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para busca de dados do réu.
Indefiro o pedido da parte autora, uma vez que se trata se medida não obrigatória imposta ao Juízo.
Ademais, todos os sistemas disponíveis a este juízo para localização de endereço da parte ré já foram diligenciados, conforme ID 244747744 e anexos, e é ônus da parte autora indicar o paradeiro do veículo para a busca e apreensão, havendo endereço constante nos autos ainda não diligenciado.
Anoto que a reiteração deste tipo de pedido, bem como de pedido que não seja capaz de impulsionar o feito será interpretada como inércia da parte autora, não sendo capaz de suspender o prazo ofertado.
Assim, aguarde-se o transcurso do prazo concedido à parte autora para movimentar o feito, consoante certidão de ID 246204549. - Datado e assinado digitalmente - 2 - 37 -
08/09/2025 18:32
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:32
Outras decisões
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27/08/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 23:18
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:38
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
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25/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
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22/07/2025 18:18
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:18
Outras decisões
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07/07/2025 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 03:07
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 21:06
Recebidos os autos
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27/03/2025 21:06
Concedida a Medida Liminar
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27/03/2025 06:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 12 Vara Cível de Brasília
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26/03/2025 22:51
Recebidos os autos
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26/03/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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26/03/2025 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/03/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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