TJDFT - 0708817-83.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708817-83.2023.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: CAPRI IMPORT & EXPORT LTDA Polo passivo: PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS - CARF CERTIDÃO Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único , à parte AUTORA para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas finais conforme planilha de cálculo elaborada pela Contadoria Judicial.
Comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos conforme a Sentença.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 14:43:38.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
14/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 20:39
Recebidos os autos
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11/09/2023 20:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/09/2023 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/09/2023 08:43
Transitado em Julgado em 09/09/2023
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09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de CAPRI IMPORT & EXPORT LTDA em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:48
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708817-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CAPRI IMPORT & EXPORT LTDA IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS - CARF SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com requerimento liminar, impetrado por CAPRI IMPORT & EXPORT LTDA contra ato praticado por PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS - CARF, ambos qualificados nos autos, em que se manifesta o(a) impetrante pela desistência do feito, nos termos da petição de ID nº 168475450.
No caso, a desistência da ação de mandado de segurança pode ser requerida a qualquer tempo, sendo dispensável a anuência da autoridade impetrada.
Segundo jurisprudência do STF, essa faculdade pode ser exercida independentemente da aquiescência do impetrado (RTJ 114/552).
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência expressamente formulado pelo(a) impetrante, e, ato contínuo, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do CPC.
Custas pelo(a) impetrante.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 16:37:06.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
14/08/2023 18:27
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:27
Extinto o processo por desistência
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14/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/08/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:47
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708817-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CAPRI IMPORT & EXPORT LTDA IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS - CARF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar aos autos: a) guia de custas iniciais com o respectivo comprovante de pagamento, considerando que o documento juntado aos autos trata-se de guia referente à justiça federal; b) documento de identificação do representante legal da empresa.
Ainda, o valor da causa deverá ser retificado, eis que esse deve corresponder ao proveito econômico perseguido, in casu o valor referente ao Auto de Infração objeto dos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 19:03:03.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:57
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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