TJDFT - 0708726-22.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:33
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708726-22.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: JULIANA SEDELMAIER MORGADO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 247410027.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 19:09:26.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
28/08/2025 19:09
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:57
Juntada de Petição de impugnação
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29/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:36
Recebidos os autos
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29/07/2025 15:36
Outras decisões
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29/07/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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29/07/2025 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/07/2025 11:07
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708726-22.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JULIANA SEDELMAIER MORGADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de cumprimento individual de sentença coletiva, em desfavor do Distrito Federal, visando executar o julgado proferido nos autos da Ação Coletiva n. 0705877-53.2020.8.07.0018, proposta pelo SINDICATO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS DO DISTRITO FEDERAL - SINDAFIS, que tramitou perante o Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Examinando o presente caso, percebe-se que a autora não anexou aos autos o comprovante do recolhimento das custas processuais.
O Código de Processo Civil dispõe que “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.” (art. 290).
Ante o exposto, intime-se a exequente para emendar a petição inicial, conforme as diretrizes indicadas acima.
Prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 321 do CPC.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos, procedendo-se às certificações cabíveis.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
03/07/2025 16:27
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 16:27
Outras decisões
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03/07/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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02/07/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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