TJDFT - 0707821-78.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:55
Arquivado Provisoramente
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25/08/2025 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707821-78.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: PABLO MARIANO ALVES PEDRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca da petição de ID. 242789929, vez que foi concedido prazo razoável para cumprimento da referida determinação.
Assim, prossiga-se a Secretaria nos termos determinados no ID. 241709993 (expedição de alvará).
Após, considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o processo de execução e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 04/08/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/08/2025 18:53
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:53
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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05/08/2025 18:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/07/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 16:16
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:16
Outras decisões
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17/06/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de PABLO MARIANO ALVES PEDRINHO em 16/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 17:36
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 09:28
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 15:38
Recebidos os autos
-
16/03/2025 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/02/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de PABLO MARIANO ALVES PEDRINHO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 14:17
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/12/2024 14:03
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:03
Recebida a emenda à inicial
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06/12/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 13:14
Recebidos os autos
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21/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:14
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR)
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08/11/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:55
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:55
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR)
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18/10/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 12:04
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:04
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR)
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06/09/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:47
Outras decisões
-
12/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 19:17
Recebidos os autos
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29/07/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 19:17
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR)
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29/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/07/2024 23:59.
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18/07/2024 22:19
Recebidos os autos
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18/07/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 22:19
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR)
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04/07/2024 04:09
Decorrido prazo de PABLO MARIANO ALVES PEDRINHO em 03/07/2024 23:59.
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27/06/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/06/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 18:14
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:14
Concedida a Medida Liminar
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14/05/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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