TJDFT - 0705266-03.2020.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705266-03.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: AQUILES ANDRADE DE DEUS Requerido: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 249777215.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 15:08:58.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
26/08/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/08/2025 18:52
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/08/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de AQUILES ANDRADE DE DEUS em 24/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/07/2025 14:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705266-03.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: AQUILES ANDRADE DE DEUS REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cálculos ofertados pela Contadoria Judicial ao ID nº 237831853, ao que as partes foram intimadas a se manifestar.
Ao ID nº 238392480, a parte credora apresentou insurgência alegando incorreções na atualização realizada pelo órgão de auxílio.
Na oportunidade, ainda, vindicou a inclusão de honorários advocatícios sobre os valores do cumprimento de Sentença.
Certidão de ID nº 240960639 atestou o decurso do prazo concedido ao Ente Distrital.
Os autos, então, retornaram à conclusão. É o relatório.
DECIDO.
DO PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FASE EXECUTIVA INDEFIRO o pleito formulado pela parte credora.
Conforme se observa na Decisão de ID nº 104089933, que decidiu acerca da impugnação ofertada pelo Executado, o arbitramento da verba honorária foi rechaçado pelo Juízo, diante do entendimento fixado pelo STJ em sede de recurso repetitivo e de enunciado de súmula.
Em outras palavras, o Juízo já se posicionou sobre a questão, e já ocorreu a preclusão da matéria.
DAS INCORREÇÕES DA ATUALIZAÇÃO PROCEDIDA PELA CONTADORIA JUDICIAL Noutro giro, a parte credora defende a existência de equívocos nos cálculos ofertados pela Contadoria Judicial.
Diante disso, faz-se necessária nova remessa dos autos ao mencionado órgão, a fim de que sejam apresentados esclarecimentos.
DISPOSITIVO Ante o exposto: (1) INDEFIRO o pleito formulado pela parte credora, em relação ao arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais; (2) encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, independentemente de preclusão, para que se pronuncie sobre a insurgência apresentada.
Na oportunidade, deverá indicar se os cálculos apresentados ao ID nº 237831853 estão em conformidade com o título executivo.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
01/07/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
01/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:01
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:01
Indeferido o pedido de AQUILES ANDRADE DE DEUS - CPF: *90.***.*27-20 (AUTOR)
-
30/06/2025 18:01
Outras decisões
-
27/06/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/06/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/04/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/04/2025 16:24
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:24
Outras decisões
-
23/04/2025 16:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/04/2025 16:24
Deferido o pedido de AQUILES ANDRADE DE DEUS - CPF: *90.***.*27-20 (AUTOR).
-
23/04/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/04/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:47
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 04:58
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 04:37
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
28/11/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 11:50
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 13:39
Expedição de Alvará.
-
07/06/2022 18:28
Recebidos os autos
-
07/06/2022 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
07/06/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
06/06/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:03
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
12/04/2022 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
11/04/2022 13:03
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 09:46
Arquivado Provisoramente
-
07/04/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 16:42
Expedição de Alvará.
-
05/04/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:56
Recebidos os autos
-
05/04/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/03/2022 15:06
Recebidos os autos
-
30/03/2022 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/03/2022 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 13:26
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/01/2022 17:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
17/01/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 13:19
Expedição de Ofício.
-
14/01/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 18:11
Recebidos os autos
-
12/01/2022 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/11/2021 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de AQUILES ANDRADE DE DEUS em 20/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:33
Decorrido prazo de AQUILES ANDRADE DE DEUS em 15/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 14:20
Recebidos os autos
-
24/09/2021 14:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/09/2021 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/09/2021 10:04
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 07:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 20:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/08/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 15:45
Recebidos os autos
-
23/08/2021 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/08/2021 16:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 18:15
Recebidos os autos
-
25/03/2021 12:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/03/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2021 11:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2021 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 08:09
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 19:02
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2021 02:49
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
03/01/2021 17:11
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2020 02:48
Publicado Sentença em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 17:44
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
07/12/2020 17:41
Recebidos os autos
-
07/12/2020 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2020 19:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
26/10/2020 18:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
26/10/2020 18:22
Recebidos os autos
-
26/10/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/10/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 15:13
Recebidos os autos
-
23/10/2020 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2020 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/10/2020 19:29
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2020 10:25
Publicado Despacho em 07/10/2020.
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 16:52
Recebidos os autos
-
02/10/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/10/2020 12:27
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 21:04
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 18:02
Recebidos os autos
-
12/08/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/08/2020 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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