TJDFT - 0709222-84.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 17:29
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de VELMON VALADAO em 17/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:24
Decorrido prazo de VELMON VALADAO em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709222-84.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAIAS BRANCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO ESPÓLIO DE: VELMON VALADAO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA VALADAO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por ADAIAS BRANCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em desfavor de VELMON VALADAO. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 240116828, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
24/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/06/2025 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/06/2025 17:18
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
03/06/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 09:43
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:34
Recebida a emenda à inicial
-
21/05/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/05/2025 00:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:37
Recebidos os autos
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23/04/2025 12:37
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 12:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 19:25
Recebidos os autos
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14/04/2025 19:25
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/04/2025 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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