TJDFT - 0737299-61.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:13
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARTA AMALIA RODRIGUES RIOS em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de instrumento.
Execução.
Taxa condominial vinculada a imóvel integrante de programa habitacional.
Possibilidade de penhora dos direitos aquisitivos. 1.
A impenhorabilidade do bem de família é inoponível ao condomínio credor das respectivas taxas condominiais - Lei 8.009/90, art. 3º, IV. 2.
Admite-se a penhora dos direitos aquisitivos de imóvel do programa “Morar Bem”, para pagamento do respectivo débito condominial. -
30/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:10
Conhecido o recurso de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
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06/06/2025 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:38
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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18/11/2024 13:30
Decorrido prazo de MARTA AMALIA RODRIGUES RIOS em 14/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:26
Decorrido prazo de MARTA AMALIA RODRIGUES RIOS - CPF: *03.***.*32-47 (AGRAVADO) em 14/11/2024.
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25/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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19/10/2024 03:41
Juntada de entregue (ecarta)
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01/10/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 17:52
Recebidos os autos
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18/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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05/09/2024 16:51
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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05/09/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/09/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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