TJDFT - 0701378-77.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
01/09/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:35
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0701378-77.2025.8.07.0009 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Assunto: Levantamento de Valor (9160) DECISÃO com força de OFÍCIO Defiro a gratuidade de justiça, à parte autora.
ANOTE-SE. À Secretaria deste Juízo para que: - Proceda pesquisa junto ao Sistema Sisbajud-Simba, com finalidade de averiguar a existência de saldo de FGTS/PIS/Abono Salarial, livre para levantamento, em nome do(a) falecido(a) e, em havendo saldo positivo, OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal, solicitando já que os valores sejam transferidos, pelo próprio órgão, para conta judicial vinculada*.
Prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência** Com as respostas, dê-se vistas à autora para manifestação em 05 dias.
Após, ao MP.
Por fim, anote-se conclusão para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
DOU FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO ** Advertências do ofício - conforme a Lei 5.478/68: "Art. 22.
Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: "Pena - Detenção de 06 (seis) meses a 01 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias. "Parágrafo Único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo Juiz competente." ACESSO AOS DOCUMENTOS DOS AUTOS PÚBLICOS (inventário, arrolamentos, alvarás e interdição) - Aponte a câmera do seu celular para os QR Codes abaixo: -
23/06/2025 15:13
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:12
Concedida a gratuidade da justiça a E. D. S. G. C. - CPF: *11.***.*30-40 (REQUERENTE).
-
10/06/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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09/06/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/05/2025 13:54
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/04/2025 11:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/03/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 13:49
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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17/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/02/2025 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:26
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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